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Aqui, o servidor municipal é prioridade. Criamos um espaço exclusivo para facilitar sua rotina, com acesso rápido a informações, serviços e benefícios — tudo em um só lugar.

Consulte contracheques, acompanhe seus direitos, atualize dados cadastrais, solicite documentos e fique por dentro das novidades da sua carreira pública.

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Serviços

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Consignação Eletrônica

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Processos SEI!

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Perguntas Frequentes

O servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade terá direito ao abono de permanência. O valor do abono é equivalente à sua contribuição previdenciária e será concedido até que o servidor atinja a idade para aposentadoria compulsória (75 anos). A solicitação do benefício deve ser feita por meio de processo administrativo.

É um benefício previdenciário pago com base no número de filhos ou equiparados (enteados e tutelados) de qualquer condição, até os 14 anos de idade, ou de qualquer idade se forem inválidos.

Para que enteados e tutelados sejam considerados equiparados aos filhos, a dependência econômica deve ser comprovada, e eles não podem possuir bens suficientes para o próprio sustento.

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de janeiro de 2025, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado é de R$ 65,00, e se aplica a segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão.

Conforme Artigo 167 da Lei Municipal 1416/22, o servidor efetivo e estável tem o direito de requerer a licença para tratar de interesses particulares.

A licença pode ser concedida pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, sendo a sua concessão ou não uma decisão discricionária da Administração. A interrupção da licença poderá ocorrer a qualquer momento, a pedido do servidor ou por interesse da Administração Pública.

A cada 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício no cargo ocupado, o servidor de provimento efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo, podendo ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 30 (trinta)dias. O pedido, devidamente assinados pelo servidor e pelo Chefe da Pasta, deve ser realizado com antecedência mínima de 03 (três) meses.

Conforme Art. 156 da lei 1416/2022, não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

  • sofrer penalidade disciplinar de suspensão ou de multa;
  • afastar-se do cargo em virtude:
    • licença por motivo de doença em pessoa da família, com ou sem remuneração;
    • licença para tratar de interesses particulares;
    • serviço militar obrigatório;
    • desempenho de mandato legislativo ou executivo, sem perceber vencimento e vantagens de seu cargo efetivo;
    • condenação e pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado;
    • possuir afastamento das funções de seus cargos por determinação judicial ou administrativa;
    • desempenho de mandato classista.
  • houver tido uma ou mais faltas, injustificadamente;
  • houver gozado mais de 90 (noventa) dias ininterruptos ou não de licença para tratamento de saúde, ou por acidente em serviço;
  • possuir redução de carga horária;
  • estiver readaptado ou possuir restrição funcional;
  • possuir avaliação de desempenho a ser regulamentada pelo poder executivo com conceito insatisfatório;
  • for cedido a outro órgão da Administração Municipal, Estadual ou Federal, ou estiver fora de sua unidade originária de lotação.

Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A readaptação não gera aumento nem diminuição de vencimentos.

A redução da carga horária é um benefício que pode ser solicitado pelo servidor efetivo que seja responsável legal por uma pessoa com deficiência ou lesão que precise de atenção permanente.

É importante destacar que este benefício não é destinado ao próprio servidor, mas sim para que ele possa cuidar de seu dependente.

Para solicitar, o servidor deve abrir um processo administrativo no Departamento de Protocolo Geral (DPG), apresentando documentação médica que indique a necessidade de acompanhado do paciente.

1 – Cadastro do PIS/PASEP

Caso o servidor não possua inscrição no PIS/PASEP, é necessário apresentar a seguinte documentação para que o cadastro seja realizado:

  • RG (ou outro documento de identificação com foto com a numeração do RG)
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de Residência
  • PIS

Com a documentação em mãos, o setor responsável fará o cadastro imediatamente através do site do Banco do Brasil.

2 – Recebimento do Abono Salarial (PIS/PASEP)

Para ter direito ao Abono Salarial, o servidor deve atender aos seguintes critérios, referentes ao ano-base:

  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada.
  • Ter recebido até, no máximo, dois salários mínimos por mês.
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

O que fazer em caso de não recebimento do abono?

Se o servidor cumprir todos os requisitos e, mesmo assim, não receber o valor, orientamos:

  1. Verificar se há algum impedimento na sua Carteira de Trabalho Digital.
  2. Entrar em contato pelo telefone 158 para confirmar se todos os dados do PIS estão corretos.

A comunicação deve ser feita pelo chefe imediato, via SEI, com a devida anexação da declaração médica que comprove a situação.

Para solicitar a portabilidade da conta-salário para conta corrente, o servidor deve comparecer ao banco de sua preferência e realizar a solicitação diretamente na instituição. Todo o procedimento é realizado pelo próprio banco.

Para a solicitação de férias, deve-se enviar à SEMAD a quitação de férias devidamente preenchida e assinado pelo servidor e chefia imediata,com antecedência mínima de 2 (dois) meses para o seu início. O início das férias pode ocorrer em qualquer dia do mês.

  • Licença-Maternidade: concedida à servidora gestante ou adotante por um período de 180 dias consecutivos.
  • Licença-Paternidade: concedida ao servidor por um período de 20 dias.

A promoção permite que o servidor efetivo e estável passe de uma classe para outra imediatamente superior em uma mesma carreira, quando atendidos os requisitos legais.

A solicitação para a promoção dar-se-á do primeiro ao último dia útil do mês de fevereiro de cada ano para os cargos previstos nas Leis 1416, 1417 e 1422/2022.

O servidor deverá comparecer à Superintendência de Pessoal, após verificada a publicação da nomeação da função gratificada, com documento de identificação válido. A posse é feita mediante assinatura do respectivo termo de posse.

A progressão é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence. A mesma ocorre quando o servidor completa 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.

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