
Página inicial > Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo, instituída pela União em 8 de julho de 2022, é uma legislação de
caráter emergencial voltada a apoiar o setor cultural afetado pela pandemia de Covid-19. Através dela, estados e municípios receberam recursos para fomentar atividades culturais e artísticas em diferentes linguagens – audiovisual e outras expressões culturais. No município de São Gonçalo, a Prefeitura operou a lei via sua secretaria de Cultura e Turismo, destinando cerca de R$ 7.839.358, 39 para implementação local.
Para distribuir esses recursos, a Prefeitura lançou seis editais distintos: três voltados ao audiovisual e três para demais linguagens culturais. Os editais contemplam tanto pessoas físicas quanto jurídicas — desde produtores e artistas individuais até empresas culturais — desde que cumpram requisitos como residência em São Gonçalo por pelo menos um ano.
As inscrições foram realizadas exclusivamente online, entre 17 de outubro e 10 de novembro de 2023 (com prorrogação em algumas situações), através de formulários específicos disponíveis para cada edital. Os candidatos precisavam preencher dados pessoais ou empresariais, descrição do projeto, orçamento, cronograma, portfólio, entre outros anexos em PDF. A participação era permitida para até dois editais por artigo da lei (ou seja, um para audiovisual e um para demais linguagens), com contemplação máxima de um edital por artigo.
Após a inscrição, os projetos passaram por processo de avaliação e seleção. Aquelas propostas habilitadas deveriam apresentar documentos complementares — como conta-corrente, termo de execução — para garantir o repasse do recurso. O pagamento seria feito em parcela única, desde que a conta atendesse os requisitos (conta corrente válida, não salário nem poupança, etc.).
Para os beneficiados, há exigência de prestação de contas: depois da execução do projeto, é necessário apresentar relatório de execução, cronograma atualizado e justificativa financeira, em até 60 dias após o término das atividades (com exceção do edital de premiação, que não exige prestação de contas).
Além disso, a Prefeitura disponibilizou um “Manual de Aplicação de Marcas” para orientar o uso correto das logomarcas institucionais em materiais gráficos — requisito para projetos apoiados pela Secretaria de Turismo e Cultura. Também foram oferecidas oficinas de capacitação para elaboração de projetos, com o objetivo de orientar artistas e produtores sobre todo o processo de inscrição, execução e prestação de contas.
Em síntese, a ação da Lei Paulo Gustavo em São Gonçalo buscou oferecer uma oportunidade concreta de fomento cultural pós-pandemia: permitindo que artistas, produtores e espaços culturais apresentassem projetos, recebessem financiamento e pudessem realizar atividades culturais. A dinâmica envolveu inscrição cuidadosa, seleção, repasse, execução, e prestação de contas, com regras claras de elegibilidade e uso dos recursos — tudo sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Links úteis: