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SG-PREVI convoca aposentados e pensionistas para recadastramento anual

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Publicado em:  17/07/2025

Aniversariantes de julho a setembro precisam atualizar os dados

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gonçalo (SG-PREVI) divulgou no Diário Oficial, nesta quinta-feira (17), a lista nominal dos servidores inativos e pensionistas, aniversariantes dos meses de julho, agosto e setembro, que ainda não realizaram o recadastramento anual de 2025. 

O procedimento é obrigatório e tem como objetivo a atualização cadastral para a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões, além da elaboração da avaliação atuarial anual do Instituto. Os convocados que não se recadastrarem até o dia 1º de agosto de 2025 terão os seus proventos suspensos até a regularização da situação.

“É de extrema importância o recadastramento para a transparência e a regularidade do regime próprio de previdência dos servidores do município”, reforça a presidente do SG-Previ, Marcelle Cipriani. 

Os servidores inativos e pensionistas convocados poderão efetuar o recadastramento das seguintes formas:

1- Presencialmente, na Central de Atendimento ao Segurado: Rua Coronel Serrado, nº 1000, sala 801 – Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ.

2- Por visita social domiciliar, mediante agendamento prévio, nos casos de enfermidade ou impossibilidade comprovada de comparecimento. O atendimento será feito por um(a) assistente social devidamente identificado(a), que realizará a prova de vida.

3- Por representante legal ou procurador, mediante apresentação de procuração válida e declaração de prova de vida com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada das cópias autenticadas da documentação exigida.

4- Via Correios, com envio de toda a documentação autenticada e declaração de prova de vida com firma reconhecida por autenticidade, para o endereço da Central de Atendimento: Rua Coronel Serrado, nº 1000, sala 801, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ – CEP: 24440-000.

Para o recadastramento, é necessário apresentar:

– Documento de identidade com validade nacional;

– CPF;

– Comprovante de residência recente (água, luz ou telefone fixo);

– Contracheque emitido nos últimos três meses;

– Laudo médico (nos casos de invalidez);

– Documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a) (no caso de aposentados);

– Documento de identidade dos filhos menores de 21 anos e comprovante de invalidez, se for o caso (para aposentados).

Autor: Ascom

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