Confira as leis relativas a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de São Gonçalo.
Tire suas dúvidas e leia as perguntas e respostas mais frequentes. Confira…
É um sistema que permite a emissão e escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, a escrituração de Notas Convencionais e administração do tributo ISSQN.
Desburocratizar os procedimentos e simplificar os trabalhos dos Contribuintes e, desta forma, aumentar a eficiência, mantendo as alíquotas atuais.
Totalmente operacionalizado via Internet, através de qualquer computador conectado à rede.
Através do site www.pmsg.rj.gov.br em qualquer dia da semana ou horário.
Não, somente o SIMPLISS, totalmente baseado em preenchimento de telas.
Lei Municipal disponível no site da Prefeitura, www.pmsg.rj.gov.br para download.
Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços e todas as pessoas físicas que optarem pela utilização de Notas Fiscais.
A Prefeitura fará o cadastramento com base nos dados existentes. A sua empresa será convidada a atualizar estes dados e indicar endereço e outras informações necessárias.
Toda e qualquer Nota Fiscal emitida ou recebida referentes à Prestação de Serviços.
A empresa prestadora de serviços que não emite Nota Fiscal (ex: bancos) é considerada “Contribuinte Especial”. Para estes casos haverá uma tela especifica para cada tipo de contribuinte.
Sim, há a obrigação de fazer a Declaração Mensal de Movimento e o respectivo encerramento, tendo ou não movimento. Caso contrário, sua empresa estará inadimplente com a Prefeitura e sujeita a multa.
Sim, haverá uma senha individual destinada a cada contribuinte. Para sua segurança, providencie a troca da senha, após a primeira utilização.
Sim, todos os profissionais de contabilidade deverão se cadastrar para receberem a respectiva senha de acesso.
Sim, desde que os contribuintes estejam vinculados ao cadastro do contador.
Através do SIMPLISS, deverá ser feita a solicitação da AIDF ELETRÔNICA.
É a Nota Fiscal emitida via Internet, e serão obrigados a utilizar este método todos os prestadores de serviços, exceto: os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas, os profissionais liberais e os autônomos com receita mensal inferior a R$3.000,00, as sociedades uniprofissionais, os cinemas e diversões públicas quando usarem ingressos padronizados, os promotores de shows, bailes, eventos, recitais, feiras com ingressos autorizados pela Fiscalização Municipal e a distribuição de bilhetes de loterias, sorteios e apostas.
Através do site da Prefeitura www.pmsg.rj.gov.br ,onde estará disponível um ícone para esta finalidade.
Sim. Poderá haver, a qualquer tempo, a opção pela emissão da NFS-e.
Através do site www.pmsg.rj.gov.br, que será analisada pelo fisco municipal e comunicada ao Contribuinte através do correio eletrônico.
Não. A opção é irretratável.
Sim, porém será enquadrado, automaticamente, para o regime de receita.
Os Regimes especiais deixam de existir para todos os contribuinte obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e.
A partir da obrigatoriedade ou da opção pela NFS-e, as notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviços – RPS até o fim do ultimo talonário autorizado.
O prazo será até o 10º dia após a emissão, não podendo ultrapassar o dia 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br.
A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br. Ou em caso de impedimento, diretamente na subsecretaria de tributos.
Sim, desde que antes do recolhimento do imposto. Após o pagamento, somente por processo administrativo.
Sim. Diretamente no site www.pmsg.rj.gov.br para as emitidas dentro do prazo prescricional. Transcorrido o prazo, somente mediante solicitação de envio por meio magnético.
Sistema de emissão e escrituração de Notas Fiscais de Serviços de São Gonçalo.
Primeiro Acesso
Já Possuo Acesso
Recebi uma Nota Fiscal
Mais Acessados