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NFSe – Nota Fiscal Eletrônica

Legislação

Confira as leis relativas a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de São Gonçalo.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas e leia as perguntas e respostas mais frequentes.

01 – O que é o SIMPLISS?

É um sistema que permite a emissão e escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, a escrituração de Notas Convencionais e administração do tributo ISSQN.

02 – Qual a finalidade do sistema?

Desburocratizar os procedimentos e simplificar os trabalhos dos Contribuintes e, desta forma, aumentar a eficiência, mantendo as alíquotas atuais.

03 – Como é o seu funcionamento?

Totalmente operacionalizado via Internet, através de qualquer computador conectado à rede.

04 – Como e em quais horários poderei acessar o SIMPLISS?

Através do site www.pmsg.rj.gov.br em qualquer dia da semana ou horário.

05 – Precisarei de algum programa especial?

Não, somente o SIMPLISS, totalmente baseado em preenchimento de telas.

06 – Qual o amparo legal?

Lei Municipal disponível no site da Prefeitura, www.pmsg.rj.gov.br para download.

07 – Quem será obrigado a fazer uso do SIMPLISS?

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços e todas as pessoas físicas que optarem pela utilização de Notas Fiscais.

08 – Como será o cadastramento dos Contribuintes?

A Prefeitura fará o cadastramento com base nos dados existentes. A sua empresa será convidada a atualizar estes dados e indicar endereço e outras informações necessárias.

09 – O que será necessário Declarar no SIMPLISS?

Toda e qualquer Nota Fiscal emitida ou recebida referentes à Prestação de Serviços.

10 – Não emito Nota Fiscal, como farei a Declaração?

A empresa prestadora de serviços que não emite Nota Fiscal (ex: bancos) é considerada “Contribuinte Especial”. Para estes casos haverá uma tela especifica para cada tipo de contribuinte.

11 – Tenho alguma obrigação mensal?

Sim, há a obrigação de fazer a Declaração Mensal de Movimento e o respectivo encerramento, tendo ou não movimento. Caso contrário, sua empresa estará inadimplente com a Prefeitura e sujeita a multa.

12 – Será necessário possuir senha?

Sim, haverá uma senha individual destinada a cada contribuinte. Para sua segurança, providencie a troca da senha, após a primeira utilização.

13 – Os Contadores precisarão se cadastrar?

Sim, todos os profissionais de contabilidade deverão se cadastrar para receberem a respectiva senha de acesso.

14 – Os Contadores poderão fazer uso do sistema em nome dos Contribuintes?

Sim, desde que os contribuintes estejam vinculados ao cadastro do contador.

15 – Como devo proceder para confeccionar Notas Fiscais?

Através do SIMPLISS, deverá ser feita a solicitação da AIDF ELETRÔNICA.

16 – O que é Nota Fiscal eletrônica e quem será obrigado a emitir?

É a Nota Fiscal emitida via Internet, e serão obrigados a utilizar este método todos os prestadores de serviços, exceto: os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas, os profissionais liberais e os autônomos com receita mensal inferior a R$3.000,00, as sociedades uniprofissionais, os cinemas e diversões públicas quando usarem ingressos padronizados, os promotores de shows, bailes, eventos, recitais, feiras com ingressos autorizados pela Fiscalização Municipal e a distribuição de bilhetes de loterias, sorteios e apostas.

17 – Como será efetuada a Consulta de Autenticidade?

Através do site da Prefeitura www.pmsg.rj.gov.br ,onde estará disponível um ícone para esta finalidade.

18 – Mesmo desobrigado eu posso emitir a NFS-e?

Sim. Poderá haver, a qualquer tempo, a opção pela emissão da NFS-e.

19 – Como faço a opção?

Através do site www.pmsg.rj.gov.br, que será analisada pelo fisco municipal e comunicada ao Contribuinte através do correio eletrônico.

20 – Posso retratar dessa opção?

Não. A opção é irretratável.

21 – Recolhendo ISS sob regime de estimativa, posso emitir NFS-e?

Sim, porém será enquadrado, automaticamente, para o regime de receita.

22 – Como será tratado o regime especial de emissão de notas fiscais hoje existente?

Os Regimes especiais deixam de existir para todos os contribuinte obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e.

23 – Posso usar as notas fiscais convencionais?

A partir da obrigatoriedade ou da opção pela NFS-e, as notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviços – RPS até o fim do ultimo talonário autorizado.

24 – Qual o prazo para substituição do RPS pela NFS-e?

O prazo será até o 10º dia após a emissão, não podendo ultrapassar o dia 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.

25 – Como solicito autorização para impressão de documentos Fiscais – AIDF?

A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br.

26 – Como emito a guia para recolhimento?

A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br. Ou em caso de impedimento, diretamente na subsecretaria de tributos.

27 – Posso cancelar a NFS-e?

Sim, desde que antes do recolhimento do imposto. Após o pagamento, somente por processo administrativo.

28 – Posso consultar as NFS-e emitidas?

Sim. Diretamente no site www.pmsg.rj.gov.br para as emitidas dentro do prazo prescricional. Transcorrido o prazo, somente mediante solicitação de envio por meio magnético.

Sistema de emissão e escrituração de Notas Fiscais de Serviços de São Gonçalo.

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