1 – Em quais casos o contribuinte pode obter o reconhecimento da imunidade tributária junto ao município de São Gonçalo?
A imunidade tributária aplica-se aos imóveis e terrenos pertencentes (artigo 150, VI CRFB):
Entes Públicos;
Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Templos de qualquer culto;
Instituição de assistência social, sem fins lucrativos;
Instituição de educação, sem fins lucrativos;
Entidade sindical dos trabalhadores;
Partido Político, inclusive suas Fundações.
2 – Como faço para solicitar o mencionado benefício?
Basta dirigir-se ao Protocolo Geral da PMSG com a documentação pertinente e trazer o formulário preenchido (link dos formulários) ou solicitá-lo ao atendente.
3 – E qual é a documentação necessária?
A documentação pertinente a cada ente solicitante encontra-se no site da PMSG (link formulários), no respectivo link.
II – Isenção
1 – Em quais casos o contribuinte pode obter o reconhecimento da isenção tributária do IPTU junto ao município de São Gonçalo?
A isenção tributária para o IPTU aplica-se nas seguintes hipóteses (art. 194 CTM):
Imóvel utilizado como sede da associação dos ex-combatentes do Brasil, neste município;
Imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da segunda guerra mundial como definido no artigo primeiro da Lei Federal Nº 5.315, de 12 de junho de 1967, inclusive o de que seja promitente comprador, cessionário ou usuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha falecer, desde que a unidade continue servindo de residência à viúva e/ ou ao filho menor ou inválido ou à companheira em união estável e não esteja em débito com o Município;
Imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural;
Imóveis cedidos ao Poder Público Municipal, suas Autarquias e Fundações a qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário, bem como da Taxa de Coleta de Lixo, prevalecendo a isenção a partir do ano seguinte ao da ocorrência de fato, e sendo suspensa no exercício posterior ao da rescisão;
Clubes esportivos quanto às suas sedes sociais e respectivas instalações para a prática de esportes;
Único imóvel de propriedade de aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada (BPC-LOAS) ou de co-propriedade de seus cônjuges, desde que atendidas as condições estabelecidas em lei;
Imóveis próprios utilizados, comprovadamente, para realização de cerimônias religiosas como templos de qualquer culto, inclusive os maçônicos e espíritas, bem como os alugados com a mesma finalidade, enquanto vigorarem os contratos de locação celebrados com os proprietários.
2 – Como faço para solicitar o mencionado benefício?
Basta dirigir-se ao protocolo geral da PMSG com a documentação pertinente e trazer o formulário preenchido (link dos formulários) ou solicita-lo ao atendente.
3 – E qual a documentação necessária?
A documentação pertinente a cada ente solicitante encontra-se no site da PMSG (link formulários), no respectivo link.
III – Não Incidência da Taxa de Fiscalização e Controle
1 – Em quais casos o contribuinte pode obter o reconhecimento da não incidência da taxa de fiscalização e controle junto ao município de São Gonçalo?
A não incidência da TFC aplica-se para as seguintes hipóteses (artigo 255 CTM):
Serviços públicos prestados pela União, Estados e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, desde que não exercidas por pessoas jurídicas de capital privado ou misto;
Partidos políticos, os sindicatos classistas e dos trabalhadores, as federações, delegacias ou associações representativas de instituições oficiais de classes ou de profissões;
Templos religiosos, exclusive as atividades comerciais vinculadas;
Asilos, orfanatos e demais entidades beneficentes, desde que não remunerados pelos assistidos;
Instituições de assistência social, desde que não remuneradas pelos assistidos.
2 – Como faço para solicitar o mencionado benefício?
Basta dirigir-se ao protocolo geral da PMSG com a documentação pertinente e trazer o formulário preenchido (link dos formulários) ou solicita-lo ao atendente.
3 – E qual a documentação necessária?
A documentação pertinente a cada ente solicitante encontra-se no site da PMSG (link formulários), no respectivo link.