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Meio Ambiente publica lei regulamentando arborização em SG

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Publicado em:  21/07/2017

Foi publicada, no Diário Oficial do município desta quinta-feira (20/7), a Lei Nº 713/2017, que dispõe sobre o plantio, poda, transplantio e supressão de árvores situadas em espaços públicos ou em propriedades particulares sediadas no município. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a arborização pública é de dever do município e a lei foi criada justamente para ser educativa, punitiva, didática e financeira (que terá a Unidade Fiscal de São Gonçalo – UFISG, revertida para aproveitamento de políticas do Meio Ambiente).

De acordo com Gláucio Brandão, biólogo e subsecretário de Meio Ambiente, a lei chega como uma doutrina para um município que nunca teve política pública voltada para o tema.

“São Gonçalo ficou quase 30 anos sem nenhuma legislação que englobasse a questão ambiental, preservando a arborização no município e a didática anterior – a cada uma árvore retirada, dez mudas deveriam ser doadas-, era ineficiente, pois não havia nenhuma preocupação com a instalação de novas mudas, onde deveriam ser plantadas e também não havia nenhum estudo que pudesse embasar e até proibir a retirada desordenada de árvores”, explica Gláucio.

Agora, a Secretaria de Meio Ambiente também tem um canal direto com os moradores que flagrarem árvores que apresentam risco de queda ou estão em contato com a fiação elétrica, oferecendo risco aos que estiverem próximos. Os pedido de retirada não tem burocracia, custo e pode ser solicitado através do Whatsapp (21-99613-7230), com foto e identificação do local.

Já os munícipes que precisem realizar retirada de árvores em suas residências ou empresas, devem protocolar pedido junto à Secretaria de Meio Ambiente e pagar uma UFISG – R$ 33,52 (pessoa física) e duas UFISGs – R$ 67,04 (pessoa jurídica), para que uma equipe analise o pedido e o defira, ou não, de acordo com o que os técnicos encontrarem no local. Este valor arrecadado será utilizado no aproveitamento de políticas para o Meio Ambiente. O morador que comprovar renda abaixo de dois salários mínimos também fica isento do pagamento.

Autor: Ascom
Fonte: Semsa

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