Meio Ambiente
Programa Limpa Rio reforça atuação em São Gonçalo
03/01/2025
Período visa garantir reprodução das espécies uçá e guaiamum
A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de São Gonçalo faz um alerta sobre o defeso de caranguejos. Os períodos de proibição da caça e comercialização tiveram início no dia 1º de outubro e se estende até o dia 30 de novembro para os machos de caranguejo-uçá (Ucides Cordatus) e 31 de dezembro para as fêmeas. Já para o caranguejo guaiamum (Cardisoma guanhumi), o período de proibição é até março de 2024 para ambos os sexos da espécie.
O objetivo do defeso é proteger as espécies de caranguejo durante o período de reprodução. Ele envolve dois momentos distintos: a troca de carapaça (ecdise), quando o caranguejo aumenta de tamanho (principalmente em outubro e novembro); e a “andada”, quando machos e fêmeas saem das tocas para reprodução (normalmente em dezembro e janeiro).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa sobre a proibição da caça e comercialização dos caranguejos uçá e guaiamum durante estes períodos, ficando vetados a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização das espécies.
Os infratores podem sofrer sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), podendo responder administrativa e criminalmente.
Seguro Defeso
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Carlos Afonso, durante este período o pescador artesanal regularizado tem direito a receber o benefício de acesso ao Seguro Defeso.
“O Seguro Defeso é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que garante uma renda a esses profissionais enquanto ficam impossibilitados de pescar em razão da necessidade de preservação da espécie”, disse .
Para ter acesso ao Seguro Defeso, o catador deve possuir o Registro Geral de Pesca (RGP), que pode ser obtido na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, localizada na Rua Dr. Feliciano Sodré, 100 – Centro.
Autor: Ascom
Fonte: Ascom
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