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Campanha do CMDCA-SG arrecada doação para crianças via imposto de renda

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Publicado em:  04/03/2020

Você sabia que o seu imposto de renda pode ajudar na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes de São Gonçalo? A Receita Federal disponibilizou, até o dia 30 de abril, o programa para que os contribuintes que vão fazer a declaração do imposto de renda possam doar até 3% do valor para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FUMIA), durante a Campanha de Doação que está sendo realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-SG).

Quem optar por fazer a doação pagará a mesma quantia definida pela Receita Federal, mas vai destinar uma parte do recurso para a campanha. A doação não irá representar nenhum acréscimo no valor total do imposto.

“Muitas pessoas desconhecem a possibilidade em optar pela realização da doação ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FUMIA e destinar parte do imposto de renda para projetos sociais. Essa iniciativa é uma forma de contribuir na garantia de um futuro melhor para as nossas crianças e adolescentes”, afirma Haroldo Granja Júnior, presidente do CMDCA-SG.

As doações dedutíveis poderão ser feitas através de depósito bancário no Banco do Brasil ou através do programa gerador da declaração de IR em 2020.

Doação Depósito Banco do Brasil:

Fundação Municipal da Infância e Adolescência
CNPJ: 21.838.138/0001-34
Banco: 001
Agência: 0394-6
Conta Corrente: 96.788-2
*O depósito pode ser feito até o dia 31 de dezembro deste ano e é preciso informar posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual no ano que vem.

Doação pelo programa gerador da declaração de IR, em 2020, passo a passo:

Passo 1: Abrir o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
Passo 2: Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;
Passo 3: Selecione o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de São Gonçalo/RJ (CNPJ 21.838.138/0001-34);
Passo 4: O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda.

Posteriormente os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FUMIA pela Receita Federal.

Quem quiser mais informações sobre a Campanha de Doação pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Infância e Adolescência, através do telefone: (21) 2081-3952.

Autor: Luciana Pimentel
Foto: Divulgação
Fonte: SMDS

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