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Cievs – São Gonçalo (03/2022)

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Publicado em:  10/06/2022

Alerta para risco de reintrodução da Poliomielite no Brasil

Poliomielite

A Poliomielite, apesar de erradicada no Brasil desde 1994, permanece como uma doença atual, de alta importância em Saúde Pública, seja pela condição endêmica em países do Oriente Médio (Afeganistão e Paquistão), seja pela reintrodução da poliomielite no continente africano após mais de cinco anos livre da doença (poliovírus selvagem tipo 1 no Malawi) assim como a ocorrência do caso de poliovírus derivado vacinal tipo 3 de Israel. Fatores como a intensa mobilização e migração de pessoas desses continentes para o Brasil e América Latina, impõem a necessidade de uma vigilância eficaz e permanente, para impedir sua reintrodução, e requerem a atenção do profissional médico para a identificação precoce da doença.

Linha do Tempo

No mundo Segundo a OMS a doença permanece endêmica em dois países, no Paquistão e Afeganistão e mais dois casos confirmados em países onde a doença estava eliminada: um caso de vírus selvagem decorrente de importação no Malawi em 2021; um derivado vacinal em Israel, no mês de fevereiro de 2022. A África permaneceu por mais de cinco anos sem circulação de poliovírus selvagem, em Israel a doença estava eliminada há 32 anos.

O boletim semanal da OMS, Weekly epidemiological record, de 15/04/2022, diz que durante 2020-2021, casos de circulação de poliovírus derivado de vacina (cVDPV) foram relatados por 31 países.

A OMS relata que todos os países prioritários enfrentaram retrocessos na vigilância desempenho em 2020 por causa da pandemia de COVID-19 e medidas de mitigação de risco associadas. Somando-se a esse contexto a situação de guerra na Ucrânia, acarreta deslocamento maciço da população para a Europa e outros continentes, existindo o risco as doenças transmissíveis como a poliomielite, dentre outras, devido à destruição da infraestrutura sanitária, consequentemente da cobertura vacinal.

No Brasil Os últimos casos ocorreram em 1989, em 1994 o país recebeu da Organização Mundial de Saúde (OMS)/Organização Panamericana de Saúde (OPAS), a Certificação de área livre de circulação do Poliovírus Selvagem do seu território, juntamente com os demais países das Américas. Com o ocorrido torna-se necessária uma vigilância eficaz e permanente, para impedir sua reintrodução, e requer a atenção do profissional médico para a identificação precoce da doença.

Considerando o alerta para reintrodução da poliomielite no Brasil frente à entrada de pessoas provenientes de países com circulação de poliovírus selvagem e derivado vacinal e recomendações para ações de Vigilância Epidemiológica das Paralisias Flácidas Agudas (PFA).

Definição de Caso

Caso suspeito

• SEM HISTÓRIA DE VIAGEM a países com circulação de Poliovírus Selvagem, a Notificação deverá seguir via: Fluxo SINAN/Vigilância Epidemiológica: Todo caso de PFA, em MENORES de quinze anos de idade, independente da hipótese diagnóstica, deverá ter notificação obrigatória e investigação imediata. O fluxo deve seguir da unidade de saúde notificadora a partir do preenchimento da ficha de investigação epidemiológica individual do SINAN, e repassado para os níveis hierárquicos superiores da vigilância epidemiológica (SMS → SES → MS), até o encerramento final do caso no sistema.

• COM HISTÓRIA DE VIAGEM a países com circulação de Poliovírus Selvagem, a Notificação deverá seguir via: Fluxo CIEVS: Todo caso de deficiência motora flácida, de início súbito, em indivíduo de QUALQUER IDADE, com história de viagem a países endêmicos ou com circulação de poliovírus selvagem nos últimos 30 dias, segue o fluxo de notificação imediata via CIEVS.

Caso confirmado

• Poliovírus selvagem: caso de PFA, em que houve isolamento de poliovírus selvagem na amostra de fezes do caso, ou de um de seus contatos, independentemente de haver ou não sequela após 60 dias do início da deficiência motora.

• Poliovírus Vacinal associada à Vacina (PVAV): caso de PFA em que há isolamento de vírus vacinal na amostra de fezes e presença de sequela compatível com poliomielite 60 dias após o início da deficiência motora. Há dois tipos: PFA, que se inicia entre 04 e 40 dias após o recebimento da vacina poliomielite oral (atenuada), e que apresenta sequela neurológica compatível com poliomielite 60 dias após o início do déficit motor; caso de poliomielite associado à vacina por contato: PFA que surge após contato com criança que tenha recebido vacina oral poliomielite (VOP) até 40 dias antes. A paralisia surge de 4 a 85 dias após a exposição ao contato vacinado e o indivíduo apresenta sequela neurológica compatível com poliomielite 60 dias após o déficit motor.

Observação: em qualquer das situações anteriores, o isolamento de poliovírus vacinal nas fezes e sequela neurológica compatível com poliomielite são condições imprescindíveis para que o caso seja considerado como associado à vacina.

• Poliovírus Vacinal Derivado da Vacina (PVDV): caso de PFA com sequela 60 dias após o início do déficit motor e isolamento de PVDV. Para poliovírus tipo 1 e 3 com mutação no gene de codificação da proteína VP1 maior ou igual a 1,0% e igual ou superior a 0,6% para poliovírus tipo 2.

• Poliomielite compatível: caso de PFA que não teve coleta adequada na amostra de fezes e que apresentou sequela aos 60 dias ou evoluiu para óbito ou teve evolução clínica ignorada.

Caso Descartado (não poliomielite)

Caso de PFA no qual não houve isolamento de poliovírus selvagem na amostra adequada de fezes, ou seja, amostra coletada até 14 dias do início da deficiência motora em quantidade e temperatura satisfatórias.

Encerramento de caso

O caso de PFA deve ser encerrado oportunamente no Sinan em até 60 dias da notificação, quando se realiza a avaliação neurológica. É necessário que todos os achados da investigação epidemiológica sejam minuciosamente avaliados.

Vigilância de casos especiais

No cenário global da poliomielite, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) demonstram que, em 2021 até 20/10/2021, dois países permanecem endêmicos para poliovírus selvagem (Afeganistão e Paquistão, com um caso em cada país) e 18 países apresentam surtos de poliomielite causados pelo vírus derivado da vacina, somando 372 casos: Madagascar (9), Iêmen (3), Ucrânia (1), Senegal (15), Nigéria (224), Tajiquistão (32), Paquistão (8), Etiópia (9), Guiné (6), Afeganistão (43), Burquina Faso (2), Serra Leoa (5), Liberia (3), Somália (1), Benin (2), República Democrática do Congo (10), Congo (2) e Sudão do Sul (9).

Esse cenário também se caracteriza pela rapidez com que as pessoas desses países estão se deslocando para outros países, aumentando a possibilidade de disseminação de doenças como a poliomielite e representando um forte potencial para a emergência, re-emergência e disseminação dessa doença.

Diante disso orienta-se a necessidade de intensificação das ações de vigilância epidemiológica, laboratorial e imunização, articuladas entre as três esferas de gestão no acolhimento a refugiados e repatriados da Ucrânia, conforme a seguir:

• Coletar uma amostra de fezes das crianças menores de quinze anos para rastrear a circulação de poliovírus, independente do estado de saúde (Refugiados/Repatriados);

• Recomendar vacinação do viajante conforme normas técnicas da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI);

• Realizar ações de busca ativa para identificação de casos de PFA em < 15 anos;

• Sensibilizar profissionais de saúde para notificação e investigação imediata de PFA em < 15 anos;

• Realizar monitoramento dos casos de PFA até o encerramento.

Notificação

Casos de poliomielite devem ser rigorosamente seguidos, de acordo com o disposto no Documento Técnico da Vigilância Epidemiológica das Paralisias Flácidas Agudas/Poliomielite (2022), ou seja, a notificação é IMEDIATA (deve ocorrer em até 24 horas) considerando que a unidade de saúde notificadora a partir do preenchimento da ficha de investigação epidemiológica individual do SINAN deverá repassá-la para os níveis hierárquicos superiores da vigilância epidemiológica e informado ao CIEVS SG através dos e-mails: cievs.sg@gmail.com e epidemio.pmsg@gmail.com.

Referências

  1. http://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/areas-de-
    vigilancia/doencas-transmitidas-por-agua-e-
    alimentos/notaconjunta2_refugiados_repatriados_polio_.pdf
  2. SES RJ- Orientações básicas para caso suspeito de Poliomielite/ Paralisia Flácida Aguda (PFA) Gerência de
    Doenças Imunopreveníveis de 17 de maio de 2022
  3. ANVISA- NOTA TÉCNICA No 53/2022/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA
  4. NOTA INFORMATIVA No 290/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS – Recomendações para a Vigilância
    Epidemiológica das Paralisias Flácidas Agudas (PFA), frente a entrada de pessoas provenientes de países com
  5. circulação de poliovírus selvagem e derivado vacinal no Brasil. Disponível em: https://ameci.org.br/wp-
  6. content/uploads/2021/11/Nota_Informativa_73050027_SEI_MS___0023423999___Nota_Informativa.pdf

Autor: Ascom

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