Início > Posturas > Fiscais coíbem publicidade irregular no centro da cidade

Fiscais coíbem publicidade irregular no centro da cidade

Compartilhe isso:


Publicado em:  16/03/2017

A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas de São Gonçalo lançou o projeto Bora Organizar São Gonçalo e deu início à retirada de cavaletes de divulgação que estavam atrapalhando o passeio público no centro da cidade, além de lambe-lambes e faixas que foram instaladas indevidamente e sem autorização do órgão municipal. O órgão avisa que vai notificar e depois multar, caso as determinações não sejam atendidas.

De acordo com o coordenador de Posturas, Everson Fernandes, os fiscais já haviam identificado as irregulares e encaminhado intimações aos responsáveis dando um prazo de até 24 horas para retirarem os materiais. Como não atenderam ao prazo, agentes da subsecretaria percorreram novamente os locais e retiraram tudo. As empresas e pessoas físicas que desrespeitarem esta norma poderão receber multas, que vão de 5 a 10 UFISG, por área ou local. Cada UFISG custa, atualmente, R$ 33,52.

Organizar o comércio, as vias de trânsito, assim como a questão do uso do espaço público está entre as determinações do prefeito da cidade, José Luiz Nanci.

“Há muito tempo os gonçalenses anseiam por uma cidade mais organizada, limpa e moderna. Estamos trabalhando para que isso ocorra durante a minha gestão. São Gonçalo merece e isso se faz através de melhorias para a população”, afirma o prefeito.

Everson também destaca que as proibições constam no Código de Posturas do município e devem ser respeitadas para que os contribuintes gonçalenses possam conviver numa cidade mais limpa e organizada.

“A poluição visual da nossa cidade é alarmante e as infrações que registramos demonstra o descaso da antiga gestão com este assunto. Esta ação está apenas no início e a nossa intenção é levar a outros bairros da cidade”, conclui Everson.

No Código de Posturas do município, a lei 017/2003 diz que “é expressamente proibida a veiculação de publicidade em qualquer de suas formas” (Art.186); IV- em inscrição, pintura ou colagem na pavimentação das ruas, meio-fio e calçadas, colunas e postes de rede elétrica, cais, balaustradas e muralhas; e VI – nas faixas, postes, viadutos e passarelas e respectivos acessos, no interior de túneis e cruzamentos de rodovias, exceto quando promovidas pelo poder público.

Autor: Ascom
Fonte: Ascom

Notícias relacionadas

Skip to content