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Fiscalização impede mais duas festas em São Gonçalo

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Publicado em:  28/03/2021

Operações seguem diariamente para garantir medidas restritivas contra covid-19


Em mais uma noite de fiscalizações pelas ruas do município, em cumprimento às medidas restritivas previstas no decreto municipal 108/2021, a Prefeitura de São Gonçalo interrompeu um evento em uma casa de festas no Arsenal e o início das atividades em uma casa de shows no Vila Lage. A ação, que teve início às 21h e se estendeu até o início da madrugada, foi realizada de forma conjunta entre Secretaria de Ordem Pública e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, na madrugada de sábado para domingo (28). Os estabelecimentos foram notificados.


As equipes da Prefeitura flagraram uma festa de aniversário de 50 anos na casa de festas do Arsenal, localizada na Avenida Doutor Eugênio Borges. No local, estavam aglomeradas cerca de 60 pessoas, sem máscaras, descumprindo as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Já no Toca do Vila, localizado na Avenida Gouvêia, as equipes chegaram antes do evento começar. A casa de shows, que já estava iluminada e com mesas armadas para receber o público, teve suas atividades encerradas pela Prefeitura antes mesmo de começar.


A ronda teve início pelo bairro do Mutondo, passando também pelo Alcântara, Trindade e Raul Veiga. Nesses locais, os fiscais não encontraram nenhuma irregularidade. Alguns bares e restaurantes, que antes chegaram a ser notificados, já passaram a respeitar o decreto, diante da constante presença da fiscalização nas ruas do município.


A Prefeitura dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.


Decreto – O decreto municipal 108/2021 detalha medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 e segue em vigor até o dia 5 de abril.
Pelo decreto, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.


Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.

Autor: Ascom
Foto: Ascom
Fonte: Ascom

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