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Guarda Municipal de São Gonçalo prende homem com mandado em aberto após furto em estabelecimento comercial de Alcântara

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Publicado em:  05/06/2026

Suspeito foi localizado por equipes da ROMU após monitoramento da Central de Segurança

A atuação integrada entre a Central de Segurança de São Gonçalo (CSSG) e equipes da Guarda Municipal resultou na prisão de um homem com mandado de prisão em aberto, na madrugada desta sexta-feira (5), após um furto a um estabelecimento comercial no bairro Alcântara. Conhecido como ‘Orelha’, ele é suspeito de praticar vários arrombamentos e furtos a comércios do bairro, com 12 registros de ocorrências criminais. 

Por volta das 3h40, operadores da Central de Videomonitoramento identificaram uma possível ação criminosa em um imóvel localizado na Rua Dr. Alfredo Backer. As equipes foram imediatamente acionadas para averiguar a ocorrência.

Ao chegarem ao local, os agentes constataram que o suspeito já havia deixado a cena. Com base nas informações repassadas pela Central, foi realizado patrulhamento nas proximidades, culminando na localização do indivíduo na Rua Manoel João Gonçalves, também em Alcântara.

Durante a abordagem, os guardas encontraram com o suspeito um notebook, um carregador de notebook, três capas de celular e sete aparelhos celulares, sendo dois da marca Motorola e cinco da marca Samsung.

Segundo apurado pelas equipes, o homem havia acabado de solicitar a um vendedor ambulante que carregasse os aparelhos eletrônicos em uma barraca localizada no Espaço Raul Veiga. A ação foi interrompida pela pronta intervenção dos agentes, não havendo transferência da posse dos bens.

Após a identificação do suspeito, as equipes da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) realizaram consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), onde foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto em desfavor do abordado.

O material recuperado foi apresentado e apreendido na 74ª Delegacia de Polícia. O suspeito também foi conduzido à unidade policial, onde a autoridade de plantão confirmou a existência da ordem judicial e determinou seu recolhimento ao cárcere para cumprimento do mandado.

O preso possui registros anteriores relacionados aos artigos 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal.

Autor: Ascom
Foto: Ascom

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