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30/04/2025
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ), solicitou o arquivamento do processo de origem do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deu parecer prévio contrário à aprovação das contas do Poder Executivo de São Gonçalo de 2017.
Segundo o documento público, após avaliação das impropriedades apontadas pelo TCE, foi verificado que não há indícios da prática de crimes de falso ou desvios de verbas públicas. O MP ainda cita que “o próprio TCE faz a ressalva de que a conduta do atual gestor deve ser atenuada, eis que o suposto descontrole dos gastos com pessoal teve início no 2º quadrimestre de 2015”.
E finaliza: “Não há nos autos, ao menos por ora, elementos mínimos que permitam a instauração de um procedimento investigatório criminal, uma vez que não se extrai da peça de informação, elementos mínimos acerca de eventual conduta criminosa perpetrada pelo noticiado”.
A justificativa do TCE é de que a atual gestão não conseguiu reduzir os gastos com pessoal, porém o valor já estava acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando o atual prefeito assumiu o Poder Executivo em 2017, sendo reduzido no ano seguinte.
“Fizemos diversas ações para reconduzir os gastos com pessoal e em 2018 conseguimos reconduzir o índice de despesa com pessoal aos limites legais. Em meu primeiro ano de mandato assumi as despesas dos salários atrasados relativos ao mês de dezembro e segunda parte do 13º salário, ambos de 2016, que a outra gestão não pagou, o que acabou provocando o gasto excedente de 5%. A despesa foi desrespeitada em 2015 e 2016 e consegui regularizar em 2018”, explica o prefeito José Luiz Nanci.
A trajetória de retorno ao limite da despesa total com pessoal realizada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, mostra que no 1º quadrimestre de 2017, o total de despesa com pessoal era de 58.49%. Já no ano seguinte, o valor já tinha caído para 50.90%, abaixo do estabelecido pela lei, que é de 54%.
*Para verificar a veracidade dos fatos, conferir a referência: MPRJ nº2019.00542658
Autor: Marcelle dos Santos Correa Batista
Foto: Jonas Guimarães
Fonte: Ascom
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