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Lei estabelece normas para coleta de óleo vegetal e animal

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Publicado em:  24/07/2017

Buscando aumentar a arrecadação de ICMS ecológico no município e implementar novas políticas públicas de Meio Ambiente, o prefeito José Luiz Nanci sancionou a Lei 716/2017, que estabelece diretrizes para o credenciamento de empresas que prestam serviços de coleta e remoção de óleos de origem vegetal e animal. O cadastro será feito na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as empresas deverão cumprir algumas normas para receber o selo verde e estarem autorizadas a executar as atividades.

Para obtenção do selo verde será necessário apresentar licença ambiental, fotocópia da licença emitida pela Vigilância Sanitária e fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O empreendedor ficará obrigado a apresentar mensalmente os manifestos de resíduos coletados, transporte e destinação final do óleo.

O gerador de óleo e gordura ainda deverá cumprir algumas exigências para coleta do material, como armazenar o resíduo de forma segura e em lugar acessível para a coleta, adotar medidas necessárias para que esses materiais não sejam contaminados por produtos químicos, informar os receptores sobre os possíveis contaminantes, entre outros.

Já as empresas responsáveis por coletar este óleo deverão disponibilizar recipientes adequados e resistentes a vazamentos, realizar a coleta regularmente, tomar medidas necessárias para que o óleo não seja contaminado e promover a limpeza e descontaminação dos locais onde ocorrer possíveis vazamentos durante a etapa de coleta, transporte e armazenamento.

Ainda são obrigações do receptor de óleo e gordura a destinação destes materiais a locais devidamente habilitados pela Prefeitura, como empreendimentos que trabalham com sistemas de tratamento, reciclagem ou reutilização.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Rafael Magalhães (Fael), explica que os resíduos recolhidos deixarão de ser jogados na rede de água pluvial, por exemplo, e terão um destino correto.

“Algumas empresas na cidade já realizavam esta atividade de coleta dos resíduos de óleo vegetal e animal, mas o município não tinha controle sobre isso. Agora, com as empresas credenciadas, poderemos controlar a qualidade deste serviço e medir a quantidade geral da coleta. Desta forma, a Prefeitura vai poder aumentar o recolhimento de ICMS ecológico e investir em mais políticas públicas no setor de meio ambiente”, explicou.

A certidão do selo verde para as empresas fornecedores e coletoras terá validade de doze meses, podendo ser cancelada se constatada qualquer situação que indique descumprimento da legislação ambiental. O prazo poderá ser estendido até o limite da data da licença ambiental da empresa.

Autor: Aaron Cesar

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