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Operação Copa Presente apreende fogos de artifício em posto no Pita

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Publicado em:  21/06/2018

A operação Copa Presente, da Secretaria de Segurança Pública de São Gonçalo, realizada pela Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Guarda Municipal, promoveu mais segurança para a população durante a tarde desta quinta-feira (21), ao retirar relevante quantidade de fogos de artifício das ruas, que estavam sendo comercializados de forma irregular.

A ação conjunta entre diversas equipes da Secretaria de Segurança Pública, através da Guarda Municipal, flagrou a venda ilegal durante ronda e fiscalização de rotina, na Avenida Dr. Pio Borges, na altura do bairro Pita.

O material estava exposto em uma barraca na calçada e chamou a atenção dos agentes pelo fato de estar montada ao lado de um posto de gasolina na avenida citada.

“Quem vende fogos de artifícios nessas condições está praticando uma irresponsabilidade muito grande. Recentemente tivemos uma ocorrência de explosões em uma barraca montada em frente a um supermercado no Rocha. O vendedor morreu e outras pessoas ficaram gravemente feridas. É preciso ter consciência sobre os riscos à própria vida e às pessoas que andam pelas calçadas”, lembrou o prefeito José Luiz Nanci.

Segundo o Artigo 8º da Lei nº 5.390, de 19 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no âmbito do Estado do Rio de Janeiros, somente serão permitidas instalações para venda varejista de fogos de artifício nos locais que atendam as seguintes características:

I – As áreas de estocagem e comércio deverão estar afastadas, no mínimo, 200 metros das edificações e áreas de risco a seguir relacionadas, devendo, também, ser observada a distância prevista na tabela contida no artigo 18 desta Lei, nas hipóteses em que os fogos de artifício armazenados ultrapassem 12 polegadas:
a) Postos de serviços de combustível;
b) Fábricas e depósitos de explosivos, inflamáveis e ou combustíveis líquidos e/ou gasosos;
c) Terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo e similares.

Já o Artigo 23 trata sobre o descumprimento e apresenta as normas previstas nessa lei que sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I – Multa de 3.000 (três mil) UFIR-RJ na primeira autuação, para pessoa jurídica e pessoa física e
II – Em caso de reincidência a multa será de 5.000 (cinco mil) UFIR-RJ para pessoa física e de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ, além da cassação da autorização de funcionamento, para pessoa jurídica.

Ao perceber que seria abordado pela Guarda Municipal, o dono da barraca fugiu e não foi encontrado. Todo o material foi apreendido.

Autor: Ascom
Foto: Divulgação
Fonte: Ascom

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