Início > Administração > Parceria irá garantir desconto para servidores em instituições de ensino

Parceria irá garantir desconto para servidores em instituições de ensino

Compartilhe isso:


Publicado em:  12/07/2017

Buscando valorizar o servidor municipal, a Secretaria de Administração publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (11/07), chamamento público para convocação de instituições de ensino. A iniciativa visa estabelecer acordos de cooperação que garantam descontos sobre a mensalidade de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e idiomas para os servidores e seus dependentes direto. Os representantes das instituições devem ir à Subsecretaria de Recursos Humanos da Prefeitura, no Centro, em até 30 dias a partir da publicação, para oficializar o interesse em participar do certame.

Para realizar o credenciamento é necessário que as instituições ofereçam cursos autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), comprovem experiência de no mínimo cinco anos na área e aceitem as condições estabelecidas no edital. Na proposta deve constar apresentação da instituição incluindo: tempo de existência, estrutura, campus, certificações e autorização dos órgãos regulamentadores.

De acordo com a secretária de Administração, Yamara Alfradique, as instituições ainda devem especificar dentro da proposta o percentual de desconto na matrícula e nas mensalidades dos cursos ou programas oferecidos, e outros benefícios que eventualmente possam ser concedidos como forma de estímulo aos servidores.

“Nosso objetivo é atrair essas instituições e garantir desconto para os servidores e seus dependentes, de acordo com valores que serão negociados com as instituições. Temos trabalhado sempre para promover a valorização e qualificação dos servidores”, explicou.

A Secretaria de Administração ainda vai avaliar os benefícios oferecidos no acordo, cursos mantidos conforme as normas estabelecidas pelos órgãos regulamentadores e nota de avaliação da instituição expedida pelo Ministério da Educação (MEC).

A concessão de desconto deverá valer durante todo o tempo de estudo e o índice percentual de desconto não poderá ser reduzido durante o período do curso. A instituição ainda deverá assegurar aos servidores e dependentes que já forem alunos da entidade de ensino, antes do credenciamento, o desconto previsto na proposta.

O termo de convênio terá vigência de 60 meses a partir da data publicação do extrato do Termo de Acordo e as disposições serão submetidas à avaliação anual. Outras informações podem ser obtidas no próprio edital, através do link: http://www.pmsg.rj.gov.br/copias_digitais/credenciamento.pdf.

Documentação

Os documentos necessários para o credenciamento das instituições serão os seguintes:

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso;
– Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de São Gonçalo;
– Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal;
– Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho
– Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte em São Gonçalo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município;
– Documentação comprobatória de que o curso ou programa objeto da proposta é reconhecido e autorizado pelos órgãos competentes;

Autor: Aaron Cesar
Foto: Girley Oliveira
Fonte: Ascom

Notícias relacionadas

Skip to content