Início > Administração > Prazo para recadastramento de servidores é prorrogado

Prazo para recadastramento de servidores é prorrogado

Compartilhe isso:


Publicado em:  29/01/2020

Os servidores públicos ativos municipais da administração direta (efetivos e comissionados) podem realizar o recadastramento até o dia 28 de fevereiro. Foi publicado em Diário Oficial, nesta quarta-feira (29), a prorrogação do prazo, que terminaria nesta sexta (31). O processo poderá ser feito de duas formas: presencial e online.

Quem desejar realizar presencialmente, deve efetuar o recadastramento até o dia 14/02, mediante prévio preenchimento de formulário próprio disponível na Subsecretaria de Recursos Humanos, das 9h às 16h30. Pela internet, o processo poderá ser feito até as 23h59 do dia 28/02, através do site https://www.saogoncalo.rj.gov.br/.

O servidor que optar por fazer o recadastramento de forma presencial deverá estar munido de cópia dos seguintes documentos: identidade; CPF; título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se for do sexo masculino; comprovante de residência atualizado; comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo; comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; certidão de casamento, quando for o caso; certidão de nascimento; documento de identidade, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência; comprovante de escolaridade dos dependentes de até 14 anos, se for o caso; cartão de vacinação dos filhos menores até 6 anos, se for o caso; e comprovante de tempo de serviço em outros regimes previdenciários ou carteira de trabalho e previdência social.

O processo também vale para servidores efetivos ativos afastados e licenciados. No caso de servidores efetivos que acumulem cargo ou função pública, o recadastramento deverá ser procedido na matrícula com mais tempo de serviço.

O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo previsto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas. O pagamento será restabelecido no mês subsequente, quando da regularização do recadastramento.

Autor: Aaron Cesar
Foto: Divulgação
Fonte: Ascom

Notícias relacionadas

Skip to content