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Prefeito decreta fechamento de comércios em SG

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Publicado em:  20/03/2020

A Prefeitura de São Gonçalo publicou decreto, nesta sexta-feira (20), estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Pelo prazo de 15 dias, algumas restrições deverão ser cumpridas, como o fechamento de determinados comércios.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares permanecerão fechados e sem atendimento presencial ao público; no interior de hotéis e pousadas, poderão atender apenas aos hóspedes. Também fica declarado o fechamento de academias, centros de ginástica e boxes de crossfit.

Todos os comércios mencionados ainda podem manter as atividades internas, bem como a realização de transações comerciais, por meio de aplicativos de internet e telefone, e serviço de entrega de mercadorias.

As aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive de ensino superior, devem adotar medidas que possibilitem o ensino à distância. O funcionamento do Centro de Castração será restringido, bem como das áreas comuns de lazer em condomínios residenciais e comerciais. As lojas de venda de alimentação para animais poderão atuar apenas com entrega direta.

Eventos de massa, como atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, também não poderão acontecer.

A Secretaria de Saúde e Defesa Civil e a Secretaria de Segurança Pública devem atuar para manter o cumprimento do decreto, podendo fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Na última quarta-feira (18), o prefeito José Luiz Nanci já havia publicado decreto recomendando o cumprimento das determinações em questão.

O que não fecha

A paralisação do atendimento presencial não se aplica aos serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios. A suspensão também não se estende a farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e postos de combustíveis.

Fica permitida a manutenção do serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos ou entrega direta, bem como sistema de retirada.

Saúde

O decreto proíbe, ainda, visita a pacientes diagnosticados com Coronavírus ou suspeitos, internados na rede pública ou privada de saúde. As demais visitas ficam condicionadas a dias alternados, com duração máxima de 30 minutos. Nos casos com previsão de acompanhantes, somente serão permitidas as trocas a cada 24 horas.

Os profissionais de saúde, com mais de 60 anos ou doenças crônicas e que atuem a linha de frente do combate ao Coronavírus, poderão ser alocados em outras unidades. Os profissionais que não se encontrem em grupo de risco poderão ser remanejados para a linha de frente, se assim demandar a situação.

Durante este período, os servidores da Fundação de Saúde, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública não podem dar entrada nas férias e licenças-prêmio, assim como terão estes benefícios suspensos caso encontrem-se em gozo, devendo retornar e apresentar-se ao respectivo setor de Recursos Humanos no prazo de 48 horas.

Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas, bem como a realização no Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem de radiografias, exceto nos casos considerados graves.

Permanecem os atendimentos de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, doenças crônicas transmissíveis, farmácia, nefrologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.

Os hospitais, clínicas e laboratórios privados ficam obrigados a reportar à Secretaria Municipal de Saúde os casos de testes positivos para Covid-19.

Autor: Ascom
Foto: Divulgação
Fonte: Ascom

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