Início > Educação > São Gonçalo convoca 151 aprovados no concurso da Educação

São Gonçalo convoca 151 aprovados no concurso da Educação

Compartilhe isso:


Publicado em:  13/01/2022

Aprovados devem ficar atentos ao Diário Oficial

A Prefeitura de São Gonçalo está convocando, ao longo desta semana, 151 aprovados do concurso de profissionais de Educação para comparecerem à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração para retirar o termo com a relação dos procedimentos a serem realizados para a posse. O agendamento da visita está sendo feito em dias e horários específicos, para evitar aglomeração.

Estão sendo convocados, neste primeiro chamamento, 101 profissionais para o cargo de Professor Docente II, 40 para Professor Apoio Especializado e 10 para Merendeiros, divididos nos oitos polos. O candidato que foi contemplado deve comparecer no dia e horário indicados no Diário Oficial.

 Documentos necessários para a posse dos aprovados (originais e cópias)

a) Atestado de Saúde expedido pela Inspeção Médica;

b) RG;

c) CPF;

d) PIS/PASEP, exceto para o primeiro emprego;

e) Título de eleitor;

f) Certidão de Quitação e crime Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

g) Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos dependentes;

i) Documento e quitação como serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

j) Comprovante de endereço atual;

k) Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

l) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

m) Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação;

n) Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

o) Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;

p) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes(IRRF);

q) Apresentar Certidões Negativas de penalidades do Estado do Rio de Janeiro e do município de São Gonçalo;

 r) Uma foto recente 3×4.

Autor: Ascom
Foto: Renan Otto
Fonte: Ascom

Notícias relacionadas

Skip to content