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São Gonçalo corta supersalários e garante reajuste do piso a servidores

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Publicado em:  13/12/2022

Reforma administrativa extingue privilégios e beneficia quem ganha menos

A Prefeitura de São Gonçalo encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que dispõe sobre o novo regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações, instituindo o novo Estatuto dos Servidores Públicos. Também enviou projeto de lei com o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde.

A reforma administrativa corrige dispositivos de leis vigentes sobre o tema, considerados inconstitucionais e alvos de questionamentos pelo Ministério Público estadual, que deram ensejo, inclusive, a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, finalmente, será cumprido com a aprovação das novas leis.

O novo estatuto atinge 854 servidores, dos quais 549 receberão aumento efetivo em seus salário. A reforma administrativa irá corrigir distorções que criaram supersalários, cerca de 50, que extrapolam o teto salarial constitucional e serão ajustados de acordo com a realidade do município.

Hoje, o menor vencimento base pago a servidor concursado é inferior ao salário mínimo nacional; com a reforma, passará para R$ 1.639,66 – classe A nível I – (exceto para cargos em extinção) e o teto será de R$ 22.911,72 – classe F nível VIII – com valores intermediários distribuídos entre seis classes (de A a F) e até oito referências cada.

O projeto de lei regulariza o quadro de cargos de provimento em comissão, alvo de TAC celebrado entre o Município e o Ministério Público, fixa o quantitativo de cargos em comissão e extingue todas as funções de confiança e o pagamento de jetom por participação em comissões não exigidas por lei.

Com o novo regime jurídico, o vencimento base municipal para cargos em comissão passa a ser de R$ 1.500,00, com valores intermediários de R$ 2.500,00 e R$ 3.500,00, e teto de R$ 9.200,00 para subsecretários e assessores especiais. Atualmente, o vencimento base é de um salário mínimo.  Os antigos cargos DAS-1 a DAS-10 ficam transformados em CC 1.

O prefeito Capitão Nelson destacou que, com a aprovação do novo regime jurídico dos servidores e o plano de cargos da Saúde, ficará garantida a valorização dos servidores, com a consequente moralização e eficiência na prestação dos serviços públicos ofertados à população gonçalense.

“Com o novo Estatuto, iremos valorizar nossos colaboradores. Fixaremos um vencimento base maior do que o atual e criaremos uma estrutura de promoções e benefícios de forma clara e transparente, sem margem para incorreções ou injustiças no plano de cargos de salários”, garantiu o prefeito.

Irregularidades

O secretário municipal de Administração, Rodrigo Torregrosa, destaca que vários dispositivos do estatuto criado com a Lei nº 050, de 2 de dezembro de 1991,  não se encontram mais em consonância com a Constituição Federal e precisavam ser atualizados, a partir de várias emendas constitucionais vigentes.

Além disso, a Lei nº 176, de 24 de outubro de 2008, que trata dos cargos em comissão e funções gratificadas, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“O projeto de lei apresentado pela atual gestão visa sanar uma série de situações ilegais e inconstitucionais que, infelizmente, vêm trazendo sérios prejuízos ao Erário e criando um cenário de insegurança jurídica na relação Município e servidor, o que, na maioria das vezes, é levado ao Judiciário. Agora, iremos modernizar o estatuto, acompanhando a evolução da Legislação, em consonância com o sistema jurídico atual”, explicou o secretário.

Para corrigir as distorções, a Prefeitura criou dois mecanismos. O primeiro está atrelado às correções salariais.  Quando a remuneração for superior ao teto estabelecido – R$ 22.911,72 – o servidor receberá a diferença que for devida legalmente até que seja absorvida de acordo com os reajustes, ou seja, não receberá aumento até que o valor excedente seja extinto. No caso dos supersalários – alguns acima de R$ 65 mil – tais vantagens não serão cabíveis quando revogadas por força de lei ou decisão judicial.  A redução será imediata. 

O adicional de produtividade também não poderá mais ser vinculado à Unidade Fiscal de São Gonçalo (Ufisg), prática considerada inconstitucional e uma das responsáveis pelos salários acima do teto.  Também não poderá ser superior a 100% do vencimento base do servidor e sua concessão passará a ser vinculada ao aumento da arrecadação pelo município. 

Assim que o novo Estatuto dos Servidores for aprovado, a Prefeitura de São Gonçalo encaminhará ao Legislativo a lei que detalha e regulamenta o adicional de produtividade, garantindo que servidores de determinadas categorias não sofram redução salarial.

Principais medidas

. Regularização do quadro de cargos em comissão, com fixação do quantitativo de cargos a serem providos e extinção das funções de confiança; um percentual mínimo de 10% do quantitativo global dos cargos em comissão será preenchido por servidores efetivos; os cargos em comissão não poderão ultrapassar 30% do total de servidores efetivos.

. O plano de cargos e salários do Estatuto não se aplicará às categorias do Magistério, da Saúde e da Guarda Municipal, com planos próprios; aos servidores da Administração Indireta e aos servidores do Poder Legislativo.

. Nas regras de promoção e progressão, os servidores concursados serão inseridos em classes, de acordo com nível de escolaridade de acesso, sendo a Classe A nível fundamental e Classe F pós-graduação stricto-sensu. A progressão terá decurso de tempo de três anos de efetivo exercício no cargo ocupado; ou seja, a cada três anos, o servidor progride, recebendo o acréscimo no vencimento de 5%.

. Para o enquadramento do servidor, será levado em consideração o vencimento básico, acrescido das vantagens decorrentes do adicional de tempo de serviço e adicional de qualificação profissional. No caso de servidores que, por decisão judicial, tiverem incorporada alguma vantagem ao vencimento base, eventuais excessos remuneratórios serão automaticamente transformados em Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada, a ser absorvida com os futuros aumentos ou reajustes fixados em lei.

. Os servidores poderão fazer jus a indenizações, gratificações e adicionais. Os adicionais de tempo de serviço e de qualificação profissional que forem concedidos até a publicação da lei passam a incorporar o vencimento base. Dentre as gratificações e adicionais, estão adicional por atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional de produtividade; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias e gratificação por encargo de curso.

. O adicional de produtividade não poderá ser vinculado à Unidade Fiscal de São Gonçalo (Ufisg) ou a qualquer índice federal de correção monetária e também não poderá ser superior a 100% do vencimento base do servidor e sua concessão estará vinculada ao aumento da arrecadação pelo município, não cabendo solicitação de incorporação salarial.

. O novo estatuto permite que os servidores possam optar por gozar férias em até dois períodos 15 dias cada. E também garante a recondução a cargo de origem, ou seja, o servidor estável poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, quando tiver participado de outro processo seletivo para provimento em novo cargo efetivo e for considerado inapto no estágio probatório.

Reforma na Saúde

Em relação aos profissionais da Saúde, o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração garante a atualização do vencimento base com valores de mercado, incidindo na aposentadoria do servidor. O secretário Rodrigo Torregrosa destaca que as definições de critérios de promoção e progressão de carreira estimulam o servidor em atividade a continuar atuando no município, abrindo também a possibilidade para concursos, em que as vantagens sejam atrativas para novos profissionais.

O plano prevê que o triênio e a qualificação profissional serão utilizados para enquadramento na adequação do salário base, beneficiando os servidores que possuem tempo de exercício no município e os que buscaram aperfeiçoamento.

O plano é dividido em classes, variando de acordo com o nível de escolaridade de acesso, escalonadas de A a F. A primeira variação, da classe A para B, incorre no percentual de 8%, a segunda, da classe B para C em 10%, atingindo assim o seu patamar máximo subsequente entre as outras classes.

De acordo com o plano, profissionais de nível fundamental, médio e médio técnico receberão piso de R$ 1.229,75, R$ 1.582,06 e R$ 2.221,07, respectivamente, com teto de até R$ 1.464,87, R$ 2.019,16 e R$ 2.834,71, respectivamente.

Todos os servidores efetivos terão progressão em suas classes, com seis níveis de promoção, dentro das regras previstas em lei. Profissionais de nível superior, exceto médicos, serão divididos em três classes, com até oito níveis, e piso de R$ 3.563,64 e teto de R$ 9.883,19. Os médicos também serão enquadrados em três classes, com até oito níveis, e piso de R$ 4.454,55 e teto de R$ 12.353,98.

Caso o atual vencimento do servidor esteja fora do enquadramento previsto ou ultrapasse o valor estabelecido, a diferença será transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser absorvida proporcionalmente pelos reajustes aplicáveis, até ser completamente extinta.

Não serão transformadas em VPNI as vantagens pecuniárias transitórias recebidas pelo servidor que tenham sido revogadas por força de lei ou que não tenham sido incorporadas por força de decisão judicial.

Sendo aprovado pelo Legislativo, o Plano será vigente a partir de 1 de janeiro de 2023, considerando o prazo de um ano (janeiro de 2024) para que a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil promova as adequações e reestruturações necessárias para a implantação do plano.

Autor: Ascom
Foto: Julio Diniz

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