Meio Ambiente e Transportes
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12/11/2025
Veículos vistoriados pela Prefeitura garantem segurança no ir e vir das crianças
A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo vai reforçar as ações de fiscalização ao transporte escolar, para conscientizar pais e responsáveis quanto à necessidade de contratar serviços devidamente legalizados. A principal orientação é para que as famílias se certifiquem de que o veículo possui o selo de aprovação na vistoria anual realizada pela secretaria.
Um veículo legalizado e vistoriado garante segurança para o ir e vir das crianças. Na vistoria, são analisados o correto funcionamento dos freios, estado de conservação dos pneus, estepe, lâmpadas, limpadores de pára-brisa e funcionalidade dos cintos de segurança. Só os veículos aprovados possuem o selo de vistoria 2025 fixado no pára-brisa dianteiro.
Além de vistoria, os veículos legalizados possuem uma faixa amarela, com 40 cm de largura e a palavra ESCOLAR em preto, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria do veículo, além do número de autorização dado pela secretaria fixado em sua lateral e uma placa vermelha. O motorista do veículo deve portar a sua certificação de identificação.
É importante destacar que para dirigir um veículo de transporte escolar, o motorista deve ter o curso especializado (Resolução Conatran 789/2020), no qual se aprende sobre legislação de trânsito específica para essa atividade, técnicas de direção defensiva, primeiros socorros, relacionamento interpessoal e cuidados com crianças e adolescentes, dentre outros. Além da carteira de motorista nas categorias D ou E.
“É fundamental para a nossa cidade que os pais tenham consciência da importância de contratar um serviço de transporte legalizado. Para entender se um profissional está apto a atuar e se o veículo tem em condições de prestar esse tipo de serviço de forma segura, os pais devem prestar atenção ao estado de conservação geral do automóvel e ao selo de vistoria. Vamos realizar diversas ações pela cidade vistoriando esse tipo de transporte. Nosso objetivo é garantir um trânsito mais seguro para todos, de criança a adultos”, disse o secretário de Meio Ambiente e Transportes, Fábio Lemos.
A vistoria dos veículos de transporte escolar já foi realizado este ano, com ampla divulgação prévia. Quem ainda estiver irregular, pode comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Transportes, que fica na Rua João Almeida, nº 30, no Alcântara. É importante destacar que fazer transporte irregular de alunos gera multa e apreensão do veículo. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Relação de documentos:
– Documentação do autorizado e motoristas: foto 3×4; identidade; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E do motorista autônomo de acordo com a Lei 10.350/2001 (atividade remunerada); CPF; comprovante de residência; Certidão Quitação Eleitoral ou Título de Eleitor com a devida quitação eleitoral; Prontuário de multa pelo CPF do motorista – Site do Detran; Certidão negativa criminal/penal (estadual RJ e federal) dos motoristas e dos auxiliares de transporte; declaração de inscrição no INSS como motorista e comprovante de pagamento das 03 (três) últimas contribuições ou como Micro Empreendedor Individual (M.E.I) na atividade de motorista escolar; inscrição na Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo como motorista autônomo (I.S.S). Cada motorista deve ter a cópia do certificado de conclusão do curso especializado (Resolução Conatran 789/2020), além do formulário da secretaria de rota realizada e o termo de responsabilidade.
– Documentos do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atual, em nome do proprietário ou comprovando a propriedade, o contrato de locação, o de arrendamento ou qualquer outro título previsto em Lei, de veículos especializados para Transporte de Escolares Licenciados no Município de São Gonçalo; tacógrafo – Certificado de vistoria expedido pelo INMETRO; apólice de seguro app (Seguro a favor de terceiros, por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não), devendo ser superior ao valor indenizatório do seguro DPVAT.
– Documentos escola-empresa: Contrato Social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), devendo o
capital social realizado ou integralizado corresponder a, no mínimo, 50% do valor contábil da frota; cadastro na Secretaria Estadual de
Educação (para os Estabelecimentos de Ensino); CNPJ – Registro no Cadastro Geral de Contribuinte; alvará de localização e funcionamento; prova, mediante escritura de propriedade, contrato de locação, de arrendamento ou qualquer outro título previsto em Lei, de que dispõe de área localizada no Município de São Gonçalo, com capacidade suficiente para recolhimento de todos os seus veículos, computados para tal quarenta metros quadrados para cada ônibus, doze metros quadrados para Van’s e similares, bem como acesso às áreas apresentadas para parqueamento; certidão de regularidade fiscal.

Autor: Ascom
Foto: Luiz Carvalho
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