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São Gonçalo flexibiliza funcionamento de atividades comerciais

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Publicado em:  09/09/2020

Devido ao baixo risco de contaminação que o município vem apresentando nas últimas semanas, a cidade de São Gonçalo ajustou as medidas para enfrentamento da emergência em decorrência do Coronavírus (Covid-19). O Decreto 261/2020 foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (9) e flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais dentro do município.

A partir de agora, o limite de ocupação nas salas de cinema passa de 40 para 50%. O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias permanece autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, porém, com ocupação total de até dois terços da capacidade. As áreas de recreação infantil agora podem funcionar, no entanto, com um terço de sua capacidade, não permitindo o ingresso de crianças menores de três anos.

A capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação passa de 30% para dois terços da capacidade de mesas e assentos, enquanto o limite para uso do estacionamento foi de 50% para, também, dois terços. Crianças menores de três anos não podem circular em estabelecimentos comerciais (antes o limite era de cinco anos).

O Decreto 261/2020 pode ser acessado através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_09_09.pdf

Autor: Aaron Cesar
Fonte: Ascom

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