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São Gonçalo inicia negociações de dívidas com anistia de multas e juros

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Publicado em:  30/05/2022

Programa Concilia também oferece desconto real de 10% para pagamentos à vista

Começou nesta segunda-feira (30) o programa “Concilia São Gonçalo 2022”, uma ação conjunta entre a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, que visa garantir aos contribuintes a renegociação de dívidas com anistia de multas e juros e desconto real inédito de 10% para pagamentos à vista. Até o fim da tarde, cerca de duas mil pessoas foram atendidas.

Os atendimentos do Concilia – que vai até o dia 30 de junho – estão sendo feitos no segundo piso do Partage Shopping, no Centro de São Gonçalo, de segunda a sexta-feira, de 9h às 22h, e aos sábados, de 9h às 18h. Para evitar filas, estão sendo distribuídas senhas e controle digital com auxílio de QR-Code.

Antes mesmo da hora inicial de atendimento, uma fila já estava sendo formada na porta do shopping nesta segunda-feira. Um dos primeiros a ser atendido foi o autônomo Eduardo Albuquerque, de 53 anos, que aproveitou a oportunidade para realizar o parcelamento de sua dívida que já perdurava há alguns anos em aberto.

“Assim que fiquei sabendo do desconto de 10% para pagamentos à vista, me organizei para quitar tudo. Uma sensação de alívio sair da ação e poder pagar minha dívida. O atendimento está excelente, muito organizado. Cheguei no shopping, peguei a senha através do QR Code e fiquei aguardando. Demorou menos de 15 minutos para resolver todas as questões”, relatou Eduardo.

O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa.

Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.

As pessoas e/ou empresas que estiverem em débito com o município e optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento nos encargos moratórios. A quitação da dívida em até três parcelas garantirá a redução de 100% dos encargos.

O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:

– À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal;
– Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos;
– Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos.

As parcelas serão atualizadas pela Ufisg e serão mensais e consecutivas.

Autor: Ascom
Foto: Renan Otto e Luiz Carvalho
Fonte: Ascom

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