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São Gonçalo prorroga medidas de enfrentamento ao Coronavírus

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Publicado em:  31/07/2020

O prefeito José Luiz Nanci publicou Decreto 196/2020, nesta sexta-feira (31), prorrogando as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19). As normas alcançam comércios, repartições públicas e sociedade civil como um todo. Permanece vedada a circulação de crianças menores de 5 anos nos estabelecimentos comerciais.

As atividades em academias e centros similares estão autorizadas a funcionar, desde que cumprindo as exigências determinadas. Seguem permitidos a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, vedada a modalidade de “self service”; feiras livres que realizam a comercialização de produtos do gênero alimentício (obedecendo as regras em Decreto); lojas de conveniência, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas; e demais estabelecimentos comerciais que já estavam autorizados a funcionar (em Decreto), respeitando as regras vigentes quanto à situação de emergência.

O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias está autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, com o limite de 50% de sua capacidade total, desde que atenda aos seguintes critérios: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 30% da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a aplicação dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades, sendo elas: garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara; utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, a todos os funcionários; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70% (ou similar) a todos os clientes; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados; utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.

Ficam mantidas todas as medidas dos Decretos Municipais 146, 148, 151, 172, 173, 180 e 191/2020.

Serviço

O Decreto 196/2020, contendo todas as regras de isolamento, pode ser acessado através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/diario/2020_07_31.pdf

As regras para funcionamento de academias e estabelecimentos similares estão no link: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/?p=16167

Para reabertura de praças, parques e espaços de entretenimento, segue o link: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/?p=17949

Autor: Aaron Cesar
Fonte: Ascom

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