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Servidores devem regularizar recadastramento até 22 de maio

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Publicado em:  03/05/2018

O prazo para o recadastramento dos servidores municipais da Prefeitura de São Gonçalo se encerrou no dia 13 de abril. De um total de 7.309 matrículas, apenas 330 (4,5%) não deram entrada ao processo, enquanto outros 133 (1,8%) estão com alguma pendência relacionada à documentação. Todos os profissionais que não realizaram o procedimento em sua totalidade estão com o pagamento líquido deste mês suspenso, de acordo com o decreto 90/2018, publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (4), até que a situação seja regularizada dentro do prazo entre os dias 7 e 22 deste mês.

Profissionais em atividade na administração direta, indireta, autarquias e fundações foram o público destinado da campanha. Quem ainda não deu entrada ao processo deverá retirar e preencher o termo de justificativa junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, e finalizar o recadastramento. A documentação será analisada pela comissão responsável e, em caso de deferimento, o pagamento será restabelecido até o dia 30 de maio.

O secretário de Administração, Marcelo Azeredo, explica como vai funcionar o procedimento para os servidores em situação irregular.

“Os servidores devem efetuar o recadastramento presencialmente no setor de Recursos Humanos e apresentar o termo de justificativa até o dia 22 de maio. A documentação será analisada para que o pagamento volte ao normal. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão”, conta.

Para quem efetuar o recadastramento e apresentar o termo de justificativa após o dia 22, o pagamento será restabelecido no mês subsequente. O servidor que não regularizar a situação no referido período poderá responder a processo administrativo, lhe sendo assegurada ampla defesa legal, podendo incorrer na pena de demissão do serviço público.

O servidor que possui vínculo com a Prefeitura de São Gonçalo e que, atualmente, se encontra sem ônus para a municipalidade, não está obrigado a realizar o recadastramento nos prazos citados, devendo dar entrada ao processo e atualizar os dados cadastrais ao término do afastamento.

“A veracidade das informações prestadas pelos funcionários recadastrados será apurada através de ações nos locais de trabalho e, também, por meio de relatórios realizados junto aos secretários municipais”, completa Marcelo Azeredo.

Autor: Aaron Cesar
Foto: Girley Oliveira
Fonte: Ascom

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