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SG Previ convoca nascidos em janeiro, fevereiro e março para recadastramento

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Publicado em:  08/03/2024

Inativos e pensionistas que não realizarem procedimento podem ter beneficio suspenso

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (SG – PREVI) divulgou, no Diário Oficial do município, o calendário do recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do município, nascidos em janeiro, fevereiro e março. O recadastramento deve ser feito até 27 de março. Servidores que não realizarem o procedimento poderão ter o beneficio suspenso.

O recadastramento pode ser feito no bairro Zé Garoto, na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, n.º 1.000, sala 801.

Casos de impossibilidade de comparecimento – servidores, aposentados ou pensionistas que estejam impossibilitados de comparecer à Central de Atendimento, por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior – podem realizar o procedimento por meio de visita social, recebendo um (a) assistente social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida, devendo apresentar a documentação exigida pelo SG-Previ.

O recadastramento também poderá ser feito pelos procuradores, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, que deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, assim como as cópias autenticadas da documentação exigida.

O processo de recadastramento também poderá ser feito pelos correios, com aviso de recebimento, para Central de Atendimento ao Segurado, pelo seguinte endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante exigida, assim como a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Documentação para atualização de cadastro (todos os documentos originais)

. Documento de identidade válido em todo território nacional;

. Comprovante/ atestado, laudo médico eu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;

. Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);

. Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses

. Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados)

. Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

Não serão reconhecidos como válidos os documentos que não atenderem a todos os requisitos exigidos. A lista de convocados pode ser conferida no Diário Oficial do dia 13/09/2023, através do endereço:

https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_03_06.pdf

Autor: Ascom

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