Saúde e Defesa Civil
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30/10/2025
Estabelecimento no Rio do Ouro terá que fazer adequações de higiene e limpeza
A Vigilância Sanitária da Prefeitura de São Gonçalo, ligada à Secretaria de Saúde e Defesa Civil, fiscalizou um grande mercado no bairro Rio do Ouro no fim da tarde desta quarta-feira (29). Quase 800 quilos de produtos impróprios para consumo foram apreendidos e descartados. A ação foi motivada após denúncia feita à Comissão do Direito do Consumidor da Câmara Municipal de São Gonçalo.
Apesar de não terem sido encontrados produtos com validade vencida nas gôndolas e depósito, o estabelecimento não tem autorização da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento para fracionar produtos. Por este motivo, foram descartados 233,700 kg de carne de frango; 160,850 kg de carne bovina; 102,850 kg de linguiça; 64,200 kg de carne suína; 27,800 kg de filé de peixe; 17kg de produtos de padaria (pães e doces) e 189,500 kg de carne salgada.
“Para fazer a manipulação dos alimentos, o fracionamento, o mercado precisa ter o SIE (Selo de Inspeção Estadual). Isso habilita o estabelecimento a manipular e separar as porções. Os alimentos nas bandejas não têm garantia de que estão dentro da validade de fábrica. O consumidor não tem como saber a procedência, não tem como rastrear o alimento. Eles colocam uma etiqueta com identificação e validade do próprio mercado. A gente preza pela saúde dos moradores. E, tendo dúvida, o produto tem que ser descartado. A maioria do descarte foi por essa natureza”, explicou o diretor do Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária (DCZVS), Romário Brandão da Silva.
Além de não poder mais fracionar os alimentos, o mercado terá que fazer adequações gerais de higiene e limpeza, substituição de alguns utensílios e balcões de armazenamento, ajustes de fluxos de trabalho, adequação de refrigeração para cada finalidade nas câmaras frigoríficas, aquisição de produtos para o funcionamento adequado de setores, obras e pinturas.
As exigências do departamento municipal constam em cinco termos de intimação e o mercado tem prazo de 60 dias para cumpri-las. O prazo pode ser prorrogado. O comércio também recebeu auto de infração por fracionar e colocar à venda produtos sem a autorização necessária e manter em temperatura inadequada.
“O proprietário tem 30 dias para recorrer do auto de infração. Caso não recorra, ele pode ser multado. Caso recorra, mas a junta revisional da Vigilância Sanitária avaliar e indeferir, ele é multado da mesma forma. A infração tem valor mínimo de 228 Ufisgs (Unidade fiscal de São Gonçalo, que vale R$49,44 cada) e vai até 1.363 Ufisgs (de R$11.272,32 a R$67.386,72)”, finalizou Romário.






Autor: Ascom
Foto: Renan Otto
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