O Vale Social é um benefício concedido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que garante gratuidade nos transportes públicos de concessão estadual, incluindo os modais:
- Rodoviário intermunicipal
- Metroviário
- Ferroviário
- Aquaviário
O benefício é destinado a:
- Pessoas com deficiência (física, sensorial, intelectual ou mental);
- Pessoas com doenças crônicas em tratamento médico ou medicamentoso em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.
O Vale Social é regulamentado pela legislação vigente, com base na Lei nº 4.510/2005 e seus decretos regulamentadores.
Em quais transportes o benefício pode ser utilizado?
Doenças crônicas (uso exclusivo em ônibus):
- Tratamento dentro de São Gonçalo: utilização de cartão municipal;
- Tratamento fora do município: utilização de cartão municipal e intermunicipal.
Pessoas com deficiência:
- Utilização de cartão municipal e intermunicipal, válido para:
Como solicitar?
O interessado deverá comparecer ao setor responsável pelo Vale Social na:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes
Avenida Presidente Kennedy, nº 425, sala 248, Centro – São Gonçalo/RJ (Partage Shopping)
Para mais informações, dúvidas e orientações detalhadas, acesse:
https://www.valesocial.rj.gov.br/index.php/pagina
Ou entre em contato pelos telefones:
(21) 2333-9316 / 2333-9329 / 2333-9330
1ª Via
Documentos necessários:
- Formulário de solicitação do benefício (frente e verso), sendo o verso referente ao laudo médico, devidamente preenchido pelo médico solicitante;
- Documento de identidade (RG) e CPF do requerente;
- Comprovante de residência. Caso não esteja em nome do requerente, apresentar declaração de residência;
- Foto 3×4;
- Documentos comprobatórios, tais como:
- Laudos médicos;
- Documentos relativos ao tratamento;
- Cartão de consulta;
- Receituário de retirada de medicação;
- Comprovantes de terapias ou fisioterapias (se houver).
Renovação
A renovação do benefício deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento.
Como renovar o benefício?
Pessoas com deficiência permanente:
- Necessário apenas realizar prova de vida, mediante assinatura de requerimento no setor Vale Social;
- Não há necessidade de apresentação de documentação médica.
Pessoas com deficiência transitória:
- Necessário apresentar novo laudo médico;
- Poderá haver convocação para nova perícia médica presencial.
Pessoas com doenças crônicas:
- Apresentar laudo médico atualizado;
- Comprovar a continuidade do tratamento durante o período de concessão do benefício, por meio de:
- Cartão de consulta;
- Receituários;
- Relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da unidade de saúde.
Documentos necessários para renovação:
- Formulário de solicitação de renovação (frente e verso), com laudo médico preenchido pelo profissional responsável;
- Laudo médico atualizado (exceto para casos de deficiência permanente);
- Documentos comprobatórios do tratamento (quando houver), como:
- Declaração de frequência;
- Comprovante de retirada de medicação;
- Cartão de consulta em unidade pública de saúde;
- Em caso de alteração de endereço: