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Vale Social

O Vale Social é um benefício concedido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que garante gratuidade nos transportes públicos de concessão estadual, incluindo os modais:

  • Rodoviário intermunicipal
  • Metroviário
  • Ferroviário
  • Aquaviário

O benefício é destinado a:

  • Pessoas com deficiência (física, sensorial, intelectual ou mental);
  • Pessoas com doenças crônicas em tratamento médico ou medicamentoso em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.

O Vale Social é regulamentado pela legislação vigente, com base na Lei nº 4.510/2005 e seus decretos regulamentadores.

Em quais transportes o benefício pode ser utilizado?

Doenças crônicas (uso exclusivo em ônibus):

  • Tratamento dentro de São Gonçalo: utilização de cartão municipal;
  • Tratamento fora do município: utilização de cartão municipal e intermunicipal.

Pessoas com deficiência:

  • Utilização de cartão municipal e intermunicipal, válido para:
    • Ônibus
    • Barcas
    • Metrô
    • Trem

Como solicitar?

O interessado deverá comparecer ao setor responsável pelo Vale Social na:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Transportes
Avenida Presidente Kennedy, nº 425, sala 248, Centro – São Gonçalo/RJ (Partage Shopping)

Para mais informações, dúvidas e orientações detalhadas, acesse:
https://www.valesocial.rj.gov.br/index.php/pagina

Ou entre em contato pelos telefones:
(21) 2333-9316 / 2333-9329 / 2333-9330

1ª Via

Documentos necessários:

  • Formulário de solicitação do benefício (frente e verso), sendo o verso referente ao laudo médico, devidamente preenchido pelo médico solicitante;
  • Documento de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Comprovante de residência. Caso não esteja em nome do requerente, apresentar declaração de residência;
  • Foto 3×4;
  • Documentos comprobatórios, tais como:
    • Laudos médicos;
    • Documentos relativos ao tratamento;
    • Cartão de consulta;
    • Receituário de retirada de medicação;
    • Comprovantes de terapias ou fisioterapias (se houver).

Renovação

A renovação do benefício deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento.

Como renovar o benefício?

Pessoas com deficiência permanente:

  • Necessário apenas realizar prova de vida, mediante assinatura de requerimento no setor Vale Social;
  • Não há necessidade de apresentação de documentação médica.

Pessoas com deficiência transitória:

  • Necessário apresentar novo laudo médico;
  • Poderá haver convocação para nova perícia médica presencial.

Pessoas com doenças crônicas:

  • Apresentar laudo médico atualizado;
  • Comprovar a continuidade do tratamento durante o período de concessão do benefício, por meio de:
    • Cartão de consulta;
    • Receituários;
    • Relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da unidade de saúde.

Documentos necessários para renovação:

  • Formulário de solicitação de renovação (frente e verso), com laudo médico preenchido pelo profissional responsável;
  • Laudo médico atualizado (exceto para casos de deficiência permanente);
  • Documentos comprobatórios do tratamento (quando houver), como:
    • Declaração de frequência;
    • Comprovante de retirada de medicação;
    • Cartão de consulta em unidade pública de saúde;
  • Em caso de alteração de endereço:

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