Esclarecimentos sobre seus direitos e deveres:
Entenda o que é e quando poderá requerê-lo.
1 – O que é Abono de Permanência?
Todo servidor ativo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória (70 anos).
Quando estarei apto para requerer o Abono de Permanência?
No momento em que completar uma das seguintes exigências abaixo relacionadas:
* O servidor de que trata o art. 40, § 19 da CF com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária:
* O servidor de que trata o art. 2°, § 5 da Emenda Constitucional n° 41, tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária:
* O servidor de que trata o art. 3°, § 1 da Emenda Constitucional n° 41, opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária:
Tem direito a receber insalubridade todo servidor cuja atribuição o exponha à agentes nocivos a sua saúde e o coloque sob o risco permanente de contaminação.
Química ou Biológica. O percentual varia entre 10%, 20% e 40% para os graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, calculados sobre o salário mínimo regional vigente. O servidor que trabalha habitualmente, ou seja, obrigado a permanecer em áreas de risco iminente, envolvendo inflamáveis, explosivos, sistemas elétricos de potência ou radiações ionizantes, recebe um adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o seu vencimento base.
Fique por Dentro
Se ainda não recebe o adicional, preencha o formulário no Departamento de Pessoal – SEMAD e leve para que sua chefia imediata assine o requerimento, depois dê entrada no Serviço de Protocolo Geral da SEMAD. A concessão do adicional ocorrerá, quando for o caso, após a avaliação de risco e emissão de laudo pericial pela Divisão de Perícias Médicas, homologação do Secretário de Administração e publicação no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura.
Mas preste muita atenção…
Quem tem direito ao adicional de periculosidade não pode acumular esta vantagem com o adicional de insalubridade decorrente do exercício do mesmo cargo.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade, se estiver exposto a mais de um fator de risco recebe, para efeito de concessão, o de grau mais elevado.
Cabe à Divisão de Perícias Médicas propor e controlar as medidas eventualmente indicadas nos laudos periciais.
O adicional de insalubridade e o de periculosidade também pode ser solicitado por iniciativa da sua chefia imediata, a quem cabe também zelar pelo cumprimento das medidas prescritas pela Divisão de Perícias Médicas e solicitar reavaliação pericial, quando ocorrer modificação nas condições do seu local de trabalho, ou ainda, quando da sua remoção ou relotação.
O direito ao pagamento desses adicionais conta, quando comprovadas as condições insalubres e periculosas, a partir da data da protocolização do seu requerimento ou do expediente da sua oferta imediata.
Este adicional não pode ser percebido cumulativamente com qualquer outro adicional ou gratificação, com exceção para os de chefia, direção de serviço, tempo de serviço e serviços extraordinários.
Quem tem 3 (três) anos de efetivo e exclusivo exercício no Município tem direito ao Adicional por Tempo de Serviço, que corresponde a 10% do vencimento base, após o primeiro triênio, sendo os subsequentes pagos a razão de 5%, até o máximo de 11 (onze) triênios equivalentes a 60% do vencimento base do servidor.
Como fazer?
Não se preocupe, o processo é automático.
Importante…
A) O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que você completar o tempo de serviço exigido;
B) Só são computados os dias efetivamente trabalhados, isto é, só são descontados para efeito da contagem do tempo os afastamentos em virtude de faltas não justificadas, suspensões e licenças, excetuando as licenças abaixo:
C) Os ocupantes de cargo de provimento em comissão não fará jus a este adicional.
Se você é ocupante de cargo de provimento efetivo, poderá receber autorização especial de afastamento com ônus, isto é, sem prejuízo de sua remuneração, desde que seja para participar de congressos, simpósios, cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização em outros estados ou mesmo no exterior.
Mas desde que:
Providências
Você pode ser cedido para atuar em instituições federais, estaduais ou municipais, desde que isso não implique em prejuízo para a administração municipal.
Como fazer?
Observação:
A Cessão só estará efetivada quando for publicada no jornal responsável pela publicação dos atos oficiais da Prefeitura. A sua ida para o órgão ou entidade solicitante só se dará quando da publicação.
Ao servidor quando completa 70 (setenta) anos de idade é concedida aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, se for o caso.
Providências
A SEMAD, através do Departamento de Pessoal, se encarrega de comunicar ao IPASG.
Importante:
Neste caso, o servidor deve ser dispensado do comparecimento ao serviço a partir da data em que completou os 70 anos de idade.
O servidor é aposentado por invalidez, com proventos integrais, nas seguintes situações:
Providências:
Importante:
Neste caso, a aposentadoria deverá ser precedida por licença médica por período contínuo, não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a não ser que a Junta Médica conclua, inicialmente, pela incapacidade definitiva do servidor.
A aposentadoria voluntária poderá ser requerida desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
Providências:
Documentação necessária:
Atualizando informações:
Providencie a atualização dos seus dados cadastrais no Departamento de Pessoal – SEMAD. Prudência não faz mal a ninguém.
Você pode ausentar-se do serviço sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos ou vantagens apenas nas seguintes situações:
Procedendo corretamente:
E tem mais…
Se você é estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, pode faltar ao serviço, sem ser descontado, nos dias de provas ou exames, desde que apresente atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.
Este auxílio é recebido pelo servidor, após cada período de 12 (doze) meses consecutivos de licença, para tratamento de saúde. O valor a ser pago corresponde a 1 (um) mês de vencimento do servidor.
Providências:
Basta preencher formulário próprio no Departamento de Pessoal – SEMAD e dar entrada no Serviço de Protocolo. O Departamento dará, a partir daí, o encaminhamento necessário.
Atenção!
No caso de ocorrer falecimento do servidor, o auxílio doença a que fez jus até a data do óbito será pago, proporcionalmente, aos seus dependentes.
É o auxílio recebido pela família do servidor ou por terceiros, desde que tenham custeado o funeral. O valor a ser pago corresponde ao valor das despesas realizadas, limitado ao valor do vencimento base da Ref. 1 do cargo de provimento efetivo da PMSG, na data do óbito do segurado.
Porém, ATENÇÃO: o direito a este benefício perde o efeito se não for solicitado no prazo de 3 (três) meses a contar da data do falecimento do servidor.
Como proceder?
O requerente deve se dirigir ao Serviço de Protocolo e Arquivo do IPASG para preenchimento de formulário próprio, anexando a seguinte documentação:
Atenção!
Se o executor do funeral for dependente do segurado inscrito no IPASG, o valor do auxílio corresponderá ao valor integral do vencimento base da Ref. 1 do cargo de provimento efetivo da PMSG, independente do total de despesas.
O auxílio reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, e que perceber remuneração ou subsídio, na administração municipal, igual ou inferior a uma vez e meia o piso salarial do Município, desde que não esteja em gozo de auxílio doença ou aposentadoria e corresponderá à última remuneração percebida pelo servidor à data de reclusão.
O limite previsto para o benefício de auxílio reclusão será revisto aualmente, nos mesmo índices aplicados para o reajuste dos benefícios oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
O benefício será mantido enquanto durar a reclusão do servidor, e cessará quando da perda de sua condição de segurado, inclusive quando do trânsito em julgamento de sentença criminal condenatória.
Em caso de falecimento do servidor, detido ou recluso, se que se dê a perda de sua condição de segurado, o benefício será automaticamente convertido em pensão por morte.
Todo o servidor em efetivo exercício tem direito ao auxílio transporte, que deverá ser solicitado no Departamento Pessoal – SEMAD através de formulário próprio. Ele visa a auxiliar o custeio com o deslocamento residência-trabalho-residência.
Todo servidor tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias a serem usufruída após cada período de 12 (doze) meses de exercício.
Preste atenção:
Você perderá o direito às férias se, no período aquisitivo, houver se afastado do cargo em virtude de:
O que é e com que finalidade descontamos para o IPASG?
O IPASG visa, fundamentalmente, proporcionar aos segurados e seus dependentes o amparo da Previdência Social e, subsidiariamente, assistência financeira e serviços.
Quanto ao servidor:
Quanto aos dependentes:
Quem é o dependente?
Art. 6° – São beneficiários do Regime de Previdência de que trata esta Lei, na condição de dependentes:
Providencie a designação ou atualização de seus beneficiários junto ao IPASG.
Você vai ser mamãe? Parabéns! Prepare-se para “Padecer no Paraíso”… Entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência, até o final do primeiro mês, você já pode solicitar sua licença maternidade, que é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração.
Como proceder?
Basta que um representante por você designado apresente na Divisão de Saúde Ocupacional, certidão de nascimento da criança ou declaração de nascimento emitida pela unidade hospitalar, ou ainda, um atestado médico, caso haja necessidade de antecipação da licença. A partir daí aquele órgão dará o encaminhamento necessário.
Se você adotar ou obtiver guarda judicial de criança, tem também direito a licença remunerada para cuidar de seu filho.
Mas, preste atenção…
Na adoção de recém-nascido – Você tem direito a licença até o bebê completar 180 (cento e oitenta) dias de vida. Na adoção ou obtenção de guarda judicial de criança até 15 (quinze) anos de idade – Você tem direito a 30 (trinta) dias de licença para ajustamento do adotado ao novo lar.
Como proceder?
Preencha formulário próprio no Departamento de Pessoal – SEMAD, anexando cópia do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade e dê entrada no Serviço de Protocolo.
Com muito amor
No caso de adoção de recém-nascido, você também tem direito a 1(uma) hora de intervalo durante sua jornada de trabalho para amamentação, até o bebê completar 6 (seis) meses de idade.
Pode ser concedida ao servidor que for eleito presidente ou primeiro secretário do Sindicato dos Servidores Municipais de São Gonçalo. Ele tem direito a licença, sem prejuízo da remuneração e gratificação, resgatados os direitos e vantagens inerentes a sua carreira, enquanto durar seu mandato.
Como proceder?
Preencha formulário próprio no Departamento de Pessoal – SEMAD, anexando cópia da Ata de Eleição e respectiva posse no cargo para o qual foi eleito e dê entrada no Serviço de Protocolo.
Observação:
O servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função quando da sua posse.
O servidor eleito para mandato eletivo – como deputado, vereador, prefeito, etc. – Tem direito a licenciar-se de suas atividades profissionais para o exercício do mandato.
Importante…
Como proceder?
Observações:
O servidor que afastar-se para mandato legislativo ou executivo o servidor de cargo de provimento efetivo, não se aplicando ao servidor de provimento em comissão.
Basta preencher formulário próprio no Departamento de Pessoal – SEMAD, anexar documentação comprobatória e dar entrada no Serviço de Protocolo.
Importante…
Você adoeceu? Que pena, porém não se preocupe, saúde é coisa séria. Procure o ambulatório do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG) ou outra unidade de assistência médica integrante da rede pública e, se for necessário, solicite um licença médica.
Você sabe o que significa licença para assuntos particulares? É um tipo de licença que apenas os servidores estáveis podem solicitar, sendo sem remuneração e pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
Providências:
Faça um requerimento a sua chefia imediata, em formulário próprio, junto ao Departamento de Pessoal – SEMAD, solicitando autorização para o seu afastamento. Desde que sua chefia imediata autorize, ela encaminhará este requerimento com seu “De Acordo” ao secretário da área em que você estiver lotado. Se autorizada a licença, o requerimento deverá ser encaminhado ao Serviço de Protocolo, para as providências necessárias.
De olho bem aberto…
Observação:
Esta licença não se aplica aos servidores quando ocupantes de cargos em comissão e, ainda, àqueles nomeados, transferidos ou promovidos antes que tenham assumido o exercício do cargo.
Se você vai ser papai, além de receber os parabéns e as novas responsabilidades, prepare-se para curtir o seu bebê durante os 5 (cinco) dias de licença a que você tem direito.
Como proceder?
Entregue a sua chefia imediata cópia de Certidão de Nascimento da criança ou Termo de Adoção. Ela comunicará seu afastamento ao Departamento de Pessoal – SEMAD, através de uma CI, anexando os documentos necessários. A licença conta a partir da data de nascimento ou adoção da criança.
Importante:
A Licença Paternidade pode ser solicitada também nos casos de adoção.
É a licença a que o servidor tem direito caso sofra dano físico relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribuições do seu cargo.
Não perdendo tempo…
Importante…
Se o seu cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente ou pessoa que viva às suas expensas adoecerem, você poderá tirar licença para acompanhar o tratamento.
Dando assistência à família
Basta comparecer à Divisão de Saúde Operacional (DSO), levando o laudo médico do seu parente. A Divisão de Saúde Operacional providenciará, se for o caso, o requerimento referente a licença médica e encaminhará ao Departamento de Pessoal – SEMAD, para as providências necessárias.
Importante…
Todo servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após cada 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto no Município, fará jus a Licença Prêmio.
Mas desde que, no período aquisitivo:
Providências:
Em caso de acumulação de cargos, a Licença Prêmio é concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente.
Com o falecimento do servidor, a Pensão poderá ser concedida para:
Art. 6° – São beneficiários do Regime de Previdência de que trata esta Lei, na condição de dependentes:
* § 1° – A dependência econômica dos beneficiários a que se refere a 1ª Categoria deste artigo é presumida, devendo a dos demais beneficiários ser comprovada.
O valor da pensão corresponde a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei.
Como fazer?
O beneficiário comparece ao IPASG, para preenchimento de requerimento. Anexa documentação necessária e dá entrada no Serviço de Protocolo.
Documentação do ex-servidor:
Documentação do requerente:
Atualização importante:
Providencie a atualização dos seus dados cadastrais no Departamento de Pessoal – SEMAD, sempre que necessário. Prudência não faz mal a ninguém.
É quando o servidor está com problemas de saúde, físicos ou mentais, que o impossibilita de exercer as funções de seu cargo. Neste caso, o DRH analisará qual a função a ser exercida pelo servidor.
Novas funções:
O servidor deve dirigir-se, portando o BIM, à Divisão de Saúde Operacional (DSO) para ser avaliado. Constatada a necessidade de adaptação do cargo, o laudo médico é encaminhado ao Departamento de Pessoal – SEMAD para as providências necessárias.
Mas preste atenção…
A Readaptação não poderá acarretar aumento ou redução dos seus vencimentos.
O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado que perceba remuneração mensal igual ou inferior a duas vezes o menor vencimento base pago pelo Município, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados no termos do §4º do art. 6º da lei 009/2006, no qual diz que o Menor sob tutela, mediante apresentação do Termo próprio, ou o enteado que não possua meios para o próprio sustento, assim declarado formalmente pelo segurado, equiparam-se aos filhos, para fins de garantia de condição de segurados.
O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a posentadoria.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de 5% do menor vencimento báse pago pelo Município.
O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória do filho.
A cota deste benefício não será incorporada, para qualquer efeito, aos demais benefícios previdênciários.
O salário-maternidade é devido à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, iniciando-se entre vinte e oito dias antes do parto e a data de sua ocorrência, podendo esses prazos ser ampliados em duas semanas, mediante recomendação médica. Sendo vedada a percepção de salário maternidade concomitantemente com benefício por incapacidade.
Em caso de adoção de crianças:
O servidor estável e de cargo efetivo pode ser transferido para outro órgão ou instituição, desde que seja do mesmo Poder, obedecidas as normas vigentes. Contudo, é necessário que a Transferência seja efetuada para cargo de igual denominação e que haja vaga correspondente àquele cargo.
Nova vida…
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