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História da Guarda Municipal

A Constituição Federal de 1988 permitiu aos municípios a criação de guardas municipais, conforme previsão do § 8º do artigo 144:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

A Guarda Municipal de São Gonçalo foi instituída pelo ato nº 27 de 30 de Julho de 1938, com a finalidade de de exercer a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais.

Em 25 de Outubro de 1994 foi extinta, sendo reativada em 27 de Abril de 1998, através da Lei nº 005/98.

Com o advento da Lei nº 9.503, de 23/09/97, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, combinado com o Decreto Municipal nº 068/98, a Guarda Municipal assumiu, além da atuação em Postos Fixo, a Fiscalização e Controle Operacional do Trânsito Municipal, conforme estabelecido no Art 24 da Lei supracitada.

Em 03 de agosto de 1999, foi publicada a Lei nº 038/99 de homenagem póstuma ao Major da PMERJ Cláudio Vasconcelos, Ex-Comandante da Guarda Municipal, que faleceu no cumprimento de seu dever para com o Executivo Municipal, e onde em seu art. 1º ele foi nomeado “Patrono da Guarda Municipal de São Gonçalo”.

Major PMERJ – Cláudio Vasconcelos

Em 25 de Março de 2004 a Guarda Municipal inaugurou sua 1ª Inspetoria, no bairro Boa Vista, visando à organização e controle do trânsito naquele local, em razão do grande crescimento do bairro e suas adjacências, sendo hoje em dia, um local de grande fluxo de veículos, devido a inauguração do Shopping São Gonçalo.

Inauguração da Inspetoria da GMSG

Através da Emenda Aditiva nº 107/05 de 31 de agosto de 2005, foi incluído o art. 223 na Lei Orgânica de São Gonçalo, que dispõe sobre as atribuições da Guarda Municipal, e menciona em seu parágrafo único:

“Os Servidores Públicos integrantes da Guarda Municipal terão Estatuto e Plano de Carreira próprios, em conformidade com as características peculiares inerentes ao seu cargo, aprovados devidamente por lei”.

Em 2006, no dia 25 de maio, foi instituída a Secretaria Municipal de Segurança Pública – SEMSEP, pela Lei nº 044/2006, que tem entre suas competências:

Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:

  • Inciso III – “Coordenar as Atividades da Guarda Municipal”;
  • Inciso IV – “Promover a guarda dos próprios municipais da administração pública direta ou indireta, por seus integrantes ou através da Guarda Municipal”.

A Guarda Municipal de São Gonçalo através da Secretaria Municipal de Segurança Pública aderiu ao Programa do Governo Federal “Crack é possível vencer”, e na primeira fase, no ano de 2013 e 2014, foram capacitados para atuar no programa 120 (cento e vinte) guardas municipais. Já na segunda fase, em 2015 e 2016 a GMSG está recebendo o material de apoio par a efetivação do programa, como: 03 ônibus com equipamento para monitoramento, 06 veículos automotores, 06 motocicletas, espargidores de pimenta e pistolas de condutividade elétrica, visando o atuação nos eixos autoridade e prevenção.

Em 08 de agosto de 2014 foi sancionada e publicada a Lei Federal 13.022 – Estatuto Geral das Guardas Municipais que instituiu normas gerais, disciplinando o §8º do artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

A Lei 13.022/2014 trouxe em seu texto inovações as Guardas Municipais, assim como regulamentou atividades que eram exercidas por força de leis municipais, tais como exigências para investidura, capacitação, competências gerais e específicas, princípios, mecanismos de controle, prerrogativas, etc. e ainda estabeleceu o prazo de 2 (dois) anos para as guardas municipais se adaptarem.

No ano de 2015 um guarda municipal assumiu pela 1ª vez o cargo de Subcomandante da Instituição visando o início da adequação a Lei Federal 13.022/2014 que estabeleceu no artigo 15, que o Comando seja exercido por profissional de carreira do quadro de servidores efetivos.

Subcomandante GM Clésio, mat. 13.518

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