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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)

Estrutura

O CMDCA-SG (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo) é um órgão colegiado, permanente, deliberativo e paritário– criado pela Lei Municipal nº 015/1991 – composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil. Dentre suas atribuições, inclui-se:formular, deliberar, controlar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Compete, também, ao CMDCA-SG o planejamento e o acompanhamento de ações de atendimento à criança e ao adolescente e a aplicação de recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FUMIA) em áreas prioritárias.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente emergem a partir das pressões da sociedade civil no contexto de redemocratização, luta pela participação e ruptura com a história assistencialista e repressiva em relação à infância e adolescência no Brasil.

Deste modo, estão inscritos na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumentos de expressão, representação e participação da população, na perspectiva da defesa e garantida da proteção integral.

A existência e fortalecimento dos Conselhos – pela via da consciência política acerca dos direitos da criança e do adolescente e da participação democrática – é fundamental para o pleno funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no contexto local.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de São Gonçalo tem, atualmente, o seu colegiado composto por 08 (oito) representantes do governo local e 08 (oito) da sociedade civil. No quadro abaixo apresenta-se a composição do colegiado deste órgão:

CargoInstituição/setor/secretariaRepresentante
PresidenteSub. Infância e Adolescência – SEMASMatheus Short de Araújo
Vice-presidenteCentro Comunitário Amigos do SERPAMaria Luzinete Martins Moreira
Primeiro SecretárioComunidade S8Jantiene de Jonge
Segundo SecretárioSecretaria Municipal de EducaçãoElaine de Oliveira Ferreira
GovernoRepresentanteSecretaria/setor
TitularCarla Verônica Correa CardosoSecretaria Municipal de Educação
SuplenteElaine de Oliveira FerreiraSecretaria Municipal de Educação
TitularMatheus Short de AraújoSub. Infância e Adolescência – SEMAS
SuplenteMariana Frizieiro da S. C. FreiraSub. Infância e Adolescência – SEMAS
TitularEster Germana de M. MedeirosSecretaria Municipal de Saúde
SuplenteDanielle Alves da S. OliveiraSecretaria Municipal de Saúde
TitularBruno Porto de AlmeidaSecretaria Municipal de Esporte e Lazer
SuplenteEstephani Nunes da SilvaSecretaria Municipal de Esporte e Lazer
Sociedade CivilRepresentanteInstituição
TitularVinícius Izahias SardinhaAssistência Apoio à Criança – AAC
SuplenteMaria de Fátima ÂngeloAssociação de Instituições Comunitária – AIC
TitularJantiene de JongeComunidade S8
SuplenteMarilu Ribeiro TaylorGrupo Comunitário Coração de Maria
TitularMaria Luzinete Martins MoreiraCentro Comunitário Amigos do SERPA
SuplenteEliane Augusto de SouzaObra Social do Engenho Pequeno
TitularFernanda Ramos SetteMovimento de Mulheres em São Gonçalo
SuplenteShirlei Vieira CunhaObra Social do Boaçu
TitularAntônio Carlos da SilvaFederação das Associações de Bairros de São Gonçalo – FAMBSG
SuplenteMarilene de Souza FerreiraMovimento Pró-Criança

Seu funcionamento é regido por regimento interno próprio, que estabelece sua estrutura organizacional composta pela Mesa Diretora, Plenário e Comissões de Trabalho, além de definir competências, atribuições e normas de atuação. Compete ao CMDCA representar institucionalmente a política da infância e adolescência, deliberar sobre ações estratégicas, fiscalizar entidades, acompanhar denúncias de violações de direitos, promover articulação intersetorial e garantir a participação democrática na formulação e controle das políticas públicas.

O CMDCA-SG também é responsável pela gestão política e estratégica do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FUMIA), fundo especial integrante do orçamento público municipal, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A aplicação dos recursos do FUMIA deve obedecer às diretrizes do ECA, às resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), à legislação orçamentária e às normativas municipais.

Nesse contexto, o Plano de Ação 2025-2026 e o Plano de Aplicação dos Recursos para 2026 constituem instrumentos fundamentais de planejamento, execução e controle social, orientando a definição de metas, ações estratégicas e a destinação dos recursos financeiros, com base em diagnóstico situacional e nas demandas do território.

Plano de Ação (2025-2026)

Planejamento estratégico para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em São Gonçalo

O Plano de Ação tem como objetivo geral fortalecer a atuação do CMDCA-SG por meio da proposição de metas e ações que assegurem a promoção, proteção integral e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Entre os objetivos específicos, destacam-se: promover ações integradas entre governo e sociedade civil; fortalecer o protagonismo infantojuvenil; prevenir violências; fomentar a mobilização social; garantir a correta aplicação dos recursos do FUMIA; promover capacitações continuadas; ampliar a comunicação institucional; e monitorar e avaliar as políticas públicas.

Para alcançar esses objetivos, o plano organiza-se em quatro linhas de ação: fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos; fortalecimento da política de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência; fortalecimento do protagonismo infantojuvenil; e gestão política e estratégica do FUMIA.

No âmbito do fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, destacam-se ações como a atualização do diagnóstico situacional da infância e adolescência no município, a realização de campanhas e mobilizações em datas temáticas, a capacitação de conselheiros e operadores do sistema, além da realização de conferências e articulação com a rede de proteção.

Quanto à política de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, o plano prevê a promoção de campanhas preventivas, ações de sensibilização nas escolas e na sociedade, além do monitoramento e avaliação das políticas de enfrentamento às violências por meio de comissões intersetoriais.

No eixo do protagonismo infantojuvenil, estão previstas ações voltadas à participação ativa de crianças e adolescentes, como a criação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), realização de atividades socioeducativas, promoção do direito ao brincar e fortalecimento de iniciativas que incentivem autonomia, participação e convivência comunitária.

Já no campo da gestão do FUMIA, o plano contempla estratégias para captação de recursos, ampliação da transparência, divulgação de informações, criação de instrumentos de controle social, além do lançamento de editais públicos para seleção e financiamento de projetos da sociedade civil.

O Plano de Aplicação dos Recursos do FUMIA para 2026 detalha a destinação financeira conforme essas linhas estratégicas, com base em projeções orçamentárias e prioridades definidas pelo CMDCA. Os recursos serão aplicados em ações como elaboração de diagnóstico, campanhas educativas, mobilizações sociais, apoio a programas de acolhimento familiar, financiamento de medidas socioeducativas, capacitações, fortalecimento institucional e lançamento de edital público para projetos.

A distribuição dos recursos considera áreas prioritárias como: acolhimento de crianças e adolescentes; atenção à primeira infância em contextos de vulnerabilidade; execução de medidas socioeducativas; desenvolvimento de pesquisas e diagnósticos; capacitação de profissionais; comunicação e campanhas educativas; e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

O controle social é princípio fundamental na gestão do FUMIA, cabendo ao CMDCA fiscalizar a aplicação dos recursos, garantir transparência e assegurar ampla divulgação das informações à sociedade, incluindo calendário de reuniões, critérios de financiamento, projetos aprovados, valores investidos e resultados alcançados.

Dessa forma, o CMDCA-SG reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, atuando de forma planejada, democrática e transparente, com a participação ativa da sociedade e dos órgãos públicos, visando à efetivação dos direitos e à construção de políticas públicas mais justas e eficazes no município de São Gonçalo.

Atas

2025

26 de fevereiro de 2025 – Publicado no D.O. em 20/03/2025

Extraordinária

19 de março de 2025 – Publicado no D.O. em 07/05/2025

Ordinária

26 de março de 2025 – Publicado no D.O. em 07/05/2025
03 de abril de 2025 – Publicado no D.O. em 06/06/2025
28 de maio de 2025 – Publicado no D.O. em 03/07/2025
25 de junho de 2025 – Publicado no D.O. em 12/08/2025

Extraordinária

09 de julho de 2025 – Publicado no D.O. em 12/08/2025

Ordinária

25 de julho de 2025 – Publicado no D.O. em 29/08/2025
27 de agosto de 2025 – Publicado no D.O. em 30/09/2025
24 de setembro de 2025 – Publicado no D.O. em 12/11/2025
05 de novembro de 2025 – Publicado no D.O. em 01/12/2025
26 de novembro de 2025 – Publicado no D.O. em 19/12/2025

Extraordinária

17 de dezembro de 2025 – Publicado no D.O. em 06/01/2026

Ordinária

17 de dezembro de 2025 – Publicado no D.O. em 06/01/2026

Calendário de Reuniões

Fevereiro: 25
Março: 25
Abril: 29

Maio: 27
Junho: 24
Julho: 29
Agosto: 26

Setembro: 30
Outubro: 28
Novembro: 25
Dezembro: 09

Local:
Rua Doutor Porciúncula, 395
Venda da Cruz – Sala de Reuniões

Comissões

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FUMIA

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Atividades

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