O CMDCA-SG (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo) é um órgão colegiado, permanente, deliberativo e paritário– criado pela Lei Municipal nº 015/1991 – composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil. Dentre suas atribuições, inclui-se:formular, deliberar, controlar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Compete, também, ao CMDCA-SG o planejamento e o acompanhamento de ações de atendimento à criança e ao adolescente e a aplicação de recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FUMIA) em áreas prioritárias.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente emergem a partir das pressões da sociedade civil no contexto de redemocratização, luta pela participação e ruptura com a história assistencialista e repressiva em relação à infância e adolescência no Brasil.
Deste modo, estão inscritos na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumentos de expressão, representação e participação da população, na perspectiva da defesa e garantida da proteção integral.
A existência e fortalecimento dos Conselhos – pela via da consciência política acerca dos direitos da criança e do adolescente e da participação democrática – é fundamental para o pleno funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no contexto local.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de São Gonçalo tem, atualmente, o seu colegiado composto por 08 (oito) representantes do governo local e 08 (oito) da sociedade civil. No quadro abaixo apresenta-se a composição do colegiado deste órgão:
| Cargo | Instituição/setor/secretaria | Representante |
|---|---|---|
| Presidente | Sub. Infância e Adolescência – SEMAS | Matheus Short de Araújo |
| Vice-presidente | Centro Comunitário Amigos do SERPA | Maria Luzinete Martins Moreira |
| Primeiro Secretário | Comunidade S8 | Jantiene de Jonge |
| Segundo Secretário | Secretaria Municipal de Educação | Elaine de Oliveira Ferreira |
| Governo | Representante | Secretaria/setor |
|---|---|---|
| Titular | Carla Verônica Correa Cardoso | Secretaria Municipal de Educação |
| Suplente | Elaine de Oliveira Ferreira | Secretaria Municipal de Educação |
| Titular | Matheus Short de Araújo | Sub. Infância e Adolescência – SEMAS |
| Suplente | Mariana Frizieiro da S. C. Freira | Sub. Infância e Adolescência – SEMAS |
| Titular | Ester Germana de M. Medeiros | Secretaria Municipal de Saúde |
| Suplente | Danielle Alves da S. Oliveira | Secretaria Municipal de Saúde |
| Titular | Bruno Porto de Almeida | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
| Suplente | Estephani Nunes da Silva | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
| Sociedade Civil | Representante | Instituição |
|---|---|---|
| Titular | Vinícius Izahias Sardinha | Assistência Apoio à Criança – AAC |
| Suplente | Maria de Fátima Ângelo | Associação de Instituições Comunitária – AIC |
| Titular | Jantiene de Jonge | Comunidade S8 |
| Suplente | Marilu Ribeiro Taylor | Grupo Comunitário Coração de Maria |
| Titular | Maria Luzinete Martins Moreira | Centro Comunitário Amigos do SERPA |
| Suplente | Eliane Augusto de Souza | Obra Social do Engenho Pequeno |
| Titular | Fernanda Ramos Sette | Movimento de Mulheres em São Gonçalo |
| Suplente | Shirlei Vieira Cunha | Obra Social do Boaçu |
| Titular | Antônio Carlos da Silva | Federação das Associações de Bairros de São Gonçalo – FAMBSG |
| Suplente | Marilene de Souza Ferreira | Movimento Pró-Criança |
Seu funcionamento é regido por regimento interno próprio, que estabelece sua estrutura organizacional composta pela Mesa Diretora, Plenário e Comissões de Trabalho, além de definir competências, atribuições e normas de atuação. Compete ao CMDCA representar institucionalmente a política da infância e adolescência, deliberar sobre ações estratégicas, fiscalizar entidades, acompanhar denúncias de violações de direitos, promover articulação intersetorial e garantir a participação democrática na formulação e controle das políticas públicas.
O CMDCA-SG também é responsável pela gestão política e estratégica do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FUMIA), fundo especial integrante do orçamento público municipal, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A aplicação dos recursos do FUMIA deve obedecer às diretrizes do ECA, às resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), à legislação orçamentária e às normativas municipais.
Nesse contexto, o Plano de Ação 2025-2026 e o Plano de Aplicação dos Recursos para 2026 constituem instrumentos fundamentais de planejamento, execução e controle social, orientando a definição de metas, ações estratégicas e a destinação dos recursos financeiros, com base em diagnóstico situacional e nas demandas do território.
Planejamento estratégico para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em São Gonçalo
O Plano de Ação tem como objetivo geral fortalecer a atuação do CMDCA-SG por meio da proposição de metas e ações que assegurem a promoção, proteção integral e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Entre os objetivos específicos, destacam-se: promover ações integradas entre governo e sociedade civil; fortalecer o protagonismo infantojuvenil; prevenir violências; fomentar a mobilização social; garantir a correta aplicação dos recursos do FUMIA; promover capacitações continuadas; ampliar a comunicação institucional; e monitorar e avaliar as políticas públicas.
Para alcançar esses objetivos, o plano organiza-se em quatro linhas de ação: fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos; fortalecimento da política de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência; fortalecimento do protagonismo infantojuvenil; e gestão política e estratégica do FUMIA.
No âmbito do fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, destacam-se ações como a atualização do diagnóstico situacional da infância e adolescência no município, a realização de campanhas e mobilizações em datas temáticas, a capacitação de conselheiros e operadores do sistema, além da realização de conferências e articulação com a rede de proteção.
Quanto à política de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, o plano prevê a promoção de campanhas preventivas, ações de sensibilização nas escolas e na sociedade, além do monitoramento e avaliação das políticas de enfrentamento às violências por meio de comissões intersetoriais.
No eixo do protagonismo infantojuvenil, estão previstas ações voltadas à participação ativa de crianças e adolescentes, como a criação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), realização de atividades socioeducativas, promoção do direito ao brincar e fortalecimento de iniciativas que incentivem autonomia, participação e convivência comunitária.
Já no campo da gestão do FUMIA, o plano contempla estratégias para captação de recursos, ampliação da transparência, divulgação de informações, criação de instrumentos de controle social, além do lançamento de editais públicos para seleção e financiamento de projetos da sociedade civil.
O Plano de Aplicação dos Recursos do FUMIA para 2026 detalha a destinação financeira conforme essas linhas estratégicas, com base em projeções orçamentárias e prioridades definidas pelo CMDCA. Os recursos serão aplicados em ações como elaboração de diagnóstico, campanhas educativas, mobilizações sociais, apoio a programas de acolhimento familiar, financiamento de medidas socioeducativas, capacitações, fortalecimento institucional e lançamento de edital público para projetos.
A distribuição dos recursos considera áreas prioritárias como: acolhimento de crianças e adolescentes; atenção à primeira infância em contextos de vulnerabilidade; execução de medidas socioeducativas; desenvolvimento de pesquisas e diagnósticos; capacitação de profissionais; comunicação e campanhas educativas; e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
O controle social é princípio fundamental na gestão do FUMIA, cabendo ao CMDCA fiscalizar a aplicação dos recursos, garantir transparência e assegurar ampla divulgação das informações à sociedade, incluindo calendário de reuniões, critérios de financiamento, projetos aprovados, valores investidos e resultados alcançados.
Dessa forma, o CMDCA-SG reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, atuando de forma planejada, democrática e transparente, com a participação ativa da sociedade e dos órgãos públicos, visando à efetivação dos direitos e à construção de políticas públicas mais justas e eficazes no município de São Gonçalo.
2025
Extraordinária
Ordinária
Extraordinária
Ordinária
Extraordinária
Ordinária
Fevereiro: 25
Março: 25
Abril: 29
Maio: 27
Junho: 24
Julho: 29
Agosto: 26
Setembro: 30
Outubro: 28
Novembro: 25
Dezembro: 09
Local:
Rua Doutor Porciúncula, 395
Venda da Cruz – Sala de Reuniões
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