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Credencial

Documentos necessários para confecção da credencial (originais e cópias).

Servidor

  • 2 fotos 3×4
  • Contracheque atual
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de Óbito
  • Identidade (RG)
  • CPF
  • Comprovante de Residência (atual)

Pensionista

  • 2 fotos 3×4
  • Contracheque atual do titular
  • Certidão de Nascimento e/ou Óbito
  • Identidade (RG)
  • CPF
  • Comprovante de Residência (atual)

Esposo(a)

  • 2 fotos 3×4
  • RG do(a) servidor(a) e esposo(a)
  • CPF do(a) servidor(a) e esposo(a)
  • Contracheque atual do titular
  • Certidão de Casamento
  • Comprovante de Residência (atual)

Companheiro(a)

  • 2 fotos 3×4
  • RG do(a) servidor(a) e companheiro(a)
  • CPF do(a) servidor(a) e companheiro(a)
  • Contracheque atual do titular
  • Certidão Pública de União Estável
  • Comprovante de Residência (atual)

Filhos Menores de 21 anos (Não emancipados de qualquer condições)

  • 2 fotos 3×4
  • RG (servidor e filhos)
  • CPF (servidor e filhos)
  • Contracheque do titular (atual)
  • Certidão de Nascimento
  • Comprovante de Residência (atual)

Filhos com Necessidades Especiais

  • 2 fotos 3×4
  • RG (servidor e filhos)
  • CPF (servidor e filhos)
  • Contracheque do titular (atual)
  • Certidão de Nascimento
  • Comprovante de Residência (atual)
  • Laudo Médico com CID (Classificação Internacional de Doença)

Filhos Adotados ou com Guarda sob Determinação Judicial

  • 2 fotos 3×4
  • RG (servidor e filhos)
  • CPF (servidor e filhos)
  • Contracheque do titular (atual)
  • Certidão de Nascimento
  • Comprovante de Residência (atual)
  • Determinação Judicial de Tutela e/ou guarda em nome do(a) servidor(a)

Filhos de até 24 anos cursando universidade

  • 2 fotos 3×4
  • Contracheque do titular (atual)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento e/ou Óbito do(a) servidor(a)
  • RG (servidor e filhos)
  • CPF (servidor e filhos)
  • Declaração da Universidade do(a) filho(a) (renovável a cada período)
Dúvidas sobre a Credencial

Qual o procedimento em caso de separação/divórcio entre o titular servidor e seu cônjuge/companheiro (a)?

A lei complementar 015 de 2011, em seu artigo 10, nos incisos I e II, diz que são dependentes do Sistema de Saúde dos servidores do Município de São Gonçalo o cônjuge e o/a companheiro. Porém, em caso de separação ou de divórcio, é de responsabilidade do usuário TITULAR informar tal situação, para fins de exclusão do dependente, conforme preceitua o art. 14 da lei retromencionada.

Qual a documentação necessária para a confecção de credencial para companheiro (a)?

Além de cópia e original da Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência do titular e dependente, é necessário também a Declaração Pública de União Estável registrada no Tabelionato de Notas.

Os pais do servidor têm direito ao atendimento ambulatorial e odontológico da FUNASG?

Os pais não têm direito aos serviços prestados pela FUNASG, tendo em vista o artigo 10 da lei complementar 015 de 2011. Os dependentes são somente àqueles previstos na lei em epígrafe. Ressalta-se que prestar os serviços do Sistema de Saúde a usuários diversos daqueles dispostos na lei é VEDADO à FUNASG, segundo a dicção do artigo 3º, inciso IV da lei em comento.

Ex-cônjuge / ex-companheira(o) que estiverem em tratamento contínuo de saúde tem direito ao atendimento ambulatorial da FUNASG?

Indagação apresentada é sanada mediante aplicação do artigo 10, inciso VI, da lei complementar 015 de 2011, que leciona sobre a situação de dependência do ex-cônjuge e da ex-companheira ou companheiro, em relação ao serviço de assistência à saúde prestada pela FUNASG. Vê-se que, nesses casos, permanecerão na qualidade de usuário dependente o ex-cônjuge, a ex-companheira ou companheiro, na hipótese de constar expressamente no processo judicial ou instrumento cartorário que o usuário titular ou especial deverá garantir a assistência à saúde destes (ex-cônjuge, ex-companheira ou companheiro). Assim, não há que se falar em permanência de ex-dependentes, mesmo em caso de tratamento contínuo.

Como realizar a exclusão de um dependente?

O servidor deverá comparecer à Funasg para realizar a exclusão de um dependente no mês da ocorrência da perda da condição de dependente, de acordo com o artigo14 inciso V, da Lei Complementar 015/2011.

Lei Complementar nº 015/2011

ART.10 – São usuários do sistema de saúde dos servidores do município de São Gonçalo, na condição de dependente dos usuários titulares e especiais:

  • O cônjuge;
  • A companheira ou companheiro;
  • O filho emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um ) anos;
  • O filho Inválido;
  • O filho solteiro, quando estudante universitário, menor de 24 (vinte e quatro) anos.

ART. 12 – Os usuários devidamente inscritos junto à Fundação serão identificados através de cartão de identificação, cuja exibição será obrigatória sempre que os serviços médicos e odontológicos oferecidos pela fundação, nos termos dessa lei forem solicitados juntamente com o documento de identificação do beneficiário paciente.

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