Documentos necessários para confecção da credencial (originais e cópias).
Servidor
Pensionista
Esposo(a)
Companheiro(a)
Filhos Menores de 21 anos (Não emancipados de qualquer condições)
Filhos com Necessidades Especiais
Filhos Adotados ou com Guarda sob Determinação Judicial
Filhos de até 24 anos cursando universidade
Qual o procedimento em caso de separação/divórcio entre o titular servidor e seu cônjuge/companheiro (a)?
A lei complementar 015 de 2011, em seu artigo 10, nos incisos I e II, diz que são dependentes do Sistema de Saúde dos servidores do Município de São Gonçalo o cônjuge e o/a companheiro. Porém, em caso de separação ou de divórcio, é de responsabilidade do usuário TITULAR informar tal situação, para fins de exclusão do dependente, conforme preceitua o art. 14 da lei retromencionada.
Qual a documentação necessária para a confecção de credencial para companheiro (a)?
Além de cópia e original da Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e comprovante de residência do titular e dependente, é necessário também a Declaração Pública de União Estável registrada no Tabelionato de Notas.
Os pais do servidor têm direito ao atendimento ambulatorial e odontológico da FUNASG?
Os pais não têm direito aos serviços prestados pela FUNASG, tendo em vista o artigo 10 da lei complementar 015 de 2011. Os dependentes são somente àqueles previstos na lei em epígrafe. Ressalta-se que prestar os serviços do Sistema de Saúde a usuários diversos daqueles dispostos na lei é VEDADO à FUNASG, segundo a dicção do artigo 3º, inciso IV da lei em comento.
Ex-cônjuge / ex-companheira(o) que estiverem em tratamento contínuo de saúde tem direito ao atendimento ambulatorial da FUNASG?
Indagação apresentada é sanada mediante aplicação do artigo 10, inciso VI, da lei complementar 015 de 2011, que leciona sobre a situação de dependência do ex-cônjuge e da ex-companheira ou companheiro, em relação ao serviço de assistência à saúde prestada pela FUNASG. Vê-se que, nesses casos, permanecerão na qualidade de usuário dependente o ex-cônjuge, a ex-companheira ou companheiro, na hipótese de constar expressamente no processo judicial ou instrumento cartorário que o usuário titular ou especial deverá garantir a assistência à saúde destes (ex-cônjuge, ex-companheira ou companheiro). Assim, não há que se falar em permanência de ex-dependentes, mesmo em caso de tratamento contínuo.
Como realizar a exclusão de um dependente?
O servidor deverá comparecer à Funasg para realizar a exclusão de um dependente no mês da ocorrência da perda da condição de dependente, de acordo com o artigo14 inciso V, da Lei Complementar 015/2011.
ART.10 – São usuários do sistema de saúde dos servidores do município de São Gonçalo, na condição de dependente dos usuários titulares e especiais:
ART. 12 – Os usuários devidamente inscritos junto à Fundação serão identificados através de cartão de identificação, cuja exibição será obrigatória sempre que os serviços médicos e odontológicos oferecidos pela fundação, nos termos dessa lei forem solicitados juntamente com o documento de identificação do beneficiário paciente.
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