A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão responsável pela representação jurídica do município, tanto em questões judiciais quanto extrajudiciais. Ela atua como a “advogada” do município, defendendo seus interesses em processos e dando suporte jurídico aos órgãos municipais. Além disso, a PGM é responsável pela cobrança da dívida ativa do município e pela consultoria jurídica aos diversos órgãos da administração municipal.
Representação judicial e extrajudicial:
A PGM defende o município em processos judiciais e atua em negociações e acordos extrajudiciais.
Consultoria jurídica:
Presta assessoria jurídica aos órgãos e agentes da administração municipal, emitindo pareceres e orientações sobre questões legais.
Cobrança da dívida ativa:
É responsável pela cobrança de dívidas do município, como impostos não pagos, multas e outras pendências financeiras.
Defesa do patrimônio municipal:
Atua na proteção do patrimônio público, ajuizando ações para garantir a sua preservação e evitar prejuízos ao município.
Controle interno da legalidade:
Supervisiona o cumprimento da legislação e a regularidade dos atos administrativos, buscando evitar irregularidades e fraudes.
Elaboração de pareceres e projetos de lei:
A PGM pode elaborar pareceres técnicos sobre questões jurídicas e projetos de lei de interesse do município.
Em resumo, a Procuradoria Geral do Município é um órgão essencial para a gestão municipal, garantindo a legalidade dos atos administrativos, defendendo os interesses do município e promovendo a justiça.
A Procuradoria Geral do Município é dividida em 08 (oito) Procuradorias Setoriais:
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